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Júri simulado relembra morte do escritor Euclides da Cunha

A simulação contou com a presença dos alunos da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

4/12/2012

O TJ/SP realizou nesta segunda-feira, 3, no Palácio da Justiça, o júri simulado do episódio que ficou conhecido como a “Tragédia de Piedade”, que culminou com a morte do escritor Euclides da Cunha. A simulação contou com a presença dos alunos da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. 

A "Tragédia de Piedade" ocorreu, quando, em 1909, o escritor foi ao bairro de Piedade, no RJ, decidido a matar ou morrer. O destino era a casa de Dilermando de Assis, tenente, amigo e sobrinho que há muito lhe tomava o coração da esposa. O objetivo do autor de "Os Sertões" não era outro senão colocar tudo em pratos limpos, em nome de sua honra. Nesse dia ocorreu uma tragédia, mas quem levou a pior foi Euclides da Cunha, e não Dilermando.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo presidente do TJ/SP, desembargador Ivan Sartori, que cumprimentou os alunos e, em especial, o professor Pedro Lazarini, responsável pela coordenação do evento. O presidente lembrou que o caso reveste-se de grande relevância para o mundo jurídico e enalteceu a ideia trazida pelos alunos e direção da faculdade, de fazer a representação vestidos a caráter, "e isso é muito importante", completou. Sartori destacou o esforço empreendido pela gestão atual no sentido de trazer modernização ao TJ/SP e a importância da parceria com as instituições de ensino que proporciona a realização do júri simulado.

O professor Pedro Lazarini deu início ao júri fazendo um breve resumo do caso que estava para começar a ser julgado, mostrando um pouco de como era a formação do Tribunal do Júri na época, incluindo o número de 12 jurados (todos homens). Logo depois do caso em questão passou a ser admitida a presença de mulheres entre os jurados.

Ao final, após calorosos debates, o conselho de sentença (formado por sete mulheres e cinco homens) ficou dividido: seis votaram pela condenação e os outros seis absolveram o réu Dilermando de Assis. Por isso, ficou a cargo do juiz, interpretado pelo professor Pedro Lazarini, decidir. Utilizando o princípio jurídico do in dubio pro reo, o juiz absolveu o acusado.

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