Ministro Carlos Velloso reformula liminar sobre procedimento administrativo contra deputados
A decisão foi tomada no julgamento do MS 25539 e reformula decisão anterior do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que determinou a suspensão dos processos para garantir o direito de defesa aos parlamentares. Como a defesa pôde ser apresentada no prazo de 5 sessões, o ministro Carlos Velloso determinou a continuidade dos processos.
O ministro, porém, não acolheu o pedido de inclusão como partes (litisconsortes ativos) e de extensão da liminar feito pelos deputados do Partido Progressista (PP) Vadão Gomes, José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, além do deputado José Borba, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Segundo Velloso, os parlamentares não provaram que haviam desistido do Mandado de Segurança 25540 e que a desistência foi aceita pelo relator do MS, ministro Carlos Britto.
Veja a íntegra da decisão do ministro Carlos Velloso no MS 25539, clique aqui.
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