Na sessão desta terça-feira, 16, o CNJ ratificou a anulação das provas práticas de sentença civil e criminal do concurso para juiz Federal substituto do TRF da 3ª região. As provas foram anuladas pela banca, após sua composição ser modificada. No entanto, uma liminar do conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha havia suspendido a decisão da banca.
As provas haviam sido feitas em março deste ano e anuladas em setembro devido a uma alteração dos membros da comissão examinadora originária. O Tribunal alegou que houve correção parcial das provas e que existia necessidade de se dar tratamento isonômico aos candidatos, através da elaboração e correção das provas com base nos mesmos critérios e, desta forma, as provas deveriam ser elaboradas pelas mesmas pessoas que iriam dirigir. "A avaliação das provas pendentes de correção por examinadores diversos acabaria por comprometer a necessária uniformidade e harmonia entre os candidatos (...) desconsiderar as provas já avaliadas, para que fossem recorrigidas pelos novos integrantes da Comissão, poderia ensejar o comprometimento da imparcialidade".
Ao apreciar a liminar, o conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha entendeu que a alteração parcial de membros da banca não autorizava a invalidação ou a revogação das provas realizadas pelos candidatos. Porém, no julgamento que aconteceu nesta terça-feira, 16, o conselheiro Gilberto Valente Martins abriu a divergência e foi seguido
As novas provas de sentença serão aplicadas em SP e Campo Grande, no próximo final de semana, 20 e 21/10.
-
Processo: 0005873-88.2012.2.00.0000