Nota do desembargador Siro Darlan sobre assessor
Saiu publicado no dia 23/9, no Diário Oficial do Judiciário, a exoneração de Luiz Eduardo Soares. Ele foi preso na terça-feira passada, quando retirava ingressos de cortesia, em nome da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, na bilheteria do Claro Hall, na Barra da Tijuca. Luiz Eduardo estava lotado no gabinete do desembargador Siro Darlan, que solicitou sua imediata exoneração. O desembargador divulgou nota no dia 22/9 aos colegas magistrados, referente ao episódio. Confira abaixo.
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“Prezados colegas:
Na última terça-feira, ao fim da sessão de que participava na 16ª Câmara Cível, fui surpreendido com a notícia da prisão em flagrante de meu motorista Luiz Eduardo Soares. É necessário dizer que Luiz Eduardo trabalha comigo há aproximadamente oito anos, e a convivência diária me levou a depositar confiança neste servidor. Assim, fiquei profundamente decepcionado e me senti traído pelo comportamento de Luiz Eduardo Soares, imediatamente exonerado, pois na melhor das hipóteses este ex-servidor praticou ato incompatível com princípio de moralidade, o que considero inadmissível. Tenho certeza de que o fato será apurado rigorosamente.
Faço questão, também, de registrar que durante os 10 anos de minha titularidade, como Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, sempre procedi de modo a determinar investigação sobre atos colocados sob suspeita e encaminhei solicitação neste sentido à Corregedoria e à Presidência do Tribunal de Justiça, para assegurar independência e imparcialidade na condução das investigações. Agindo assim, não abri mão de meus deveres funcionais, mas busquei a atuação externa e independente da Corregedoria para evitar qualquer risco de interferência indevida.
Renovo aos colegas meu sentimento de profunda tristeza pelos fatos e a certeza de que tudo será devidamente apurado. Por último, afirmo que em minha longa carreira postulei a defesa da independência dos magistrados. Isso não nos distancia da crítica social a que todos estamos submetidos, todavia é preciso distinguir as coisas, pois em tempo algum agiria contra a independência de qualquer magistrado, da mesma maneira como não aceitaria ações contra a minha independência.
Desembargador Siro Darlan”
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