O Conselho Federal da OAB propôs a edição de uma súmula vinculante pelo STF para fixar em definitivo a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios.
A proposta, cujo objetivo é acabar com a controvérsia existente nos tribunais brasileiros, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. De acordo com ele, tendo em vista jurisprudência pacífica do Supremo, se impõe a edição da súmula "em face da controvérsia existente nos tribunais pátrios quanto à natureza alimentícia dos honorários advocatícios contratuais, bem como sua preferência lógica e consequente quando do destaque do montante principal pago pela Fazenda Pública por via de precatório".
Diz a proposta da súmula que "Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da CF/88 e dos arts. 22, § 4º, e 23 da lei 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
Para a Ordem, uma vez adotada a súmula vinculante nos termos propostos, com base na jurisprudência já firmada pelo Supremo, o tema seria "placidado" nos tribunais, "coibindo a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF".