Migalhas Quentes

OAB propõe súmula para fixar natureza alimentar de honorários

Sugestão diz ainda sobre montante da condenação principal paga através de precatórios.

18/9/2012

O Conselho Federal da OAB propôs a edição de uma súmula vinculante pelo STF para fixar em definitivo a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais e sua preferência quando do destaque do montante da condenação principal paga através de precatórios.

A proposta, cujo objetivo é acabar com a controvérsia existente nos tribunais brasileiros, é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. De acordo com ele, tendo em vista jurisprudência pacífica do Supremo, se impõe a edição da súmula "em face da controvérsia existente nos tribunais pátrios quanto à natureza alimentícia dos honorários advocatícios contratuais, bem como sua preferência lógica e consequente quando do destaque do montante principal pago pela Fazenda Pública por via de precatório".

Diz a proposta da súmula que "Os honorários advocatícios incluídos na condenação e/ou destacados do montante principal devido ao credor, na forma do § 1º do art. 100 da CF/88 e dos arts. 22, § 4º, e 23 da lei 9.806/94, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".

Para a Ordem, uma vez adotada a súmula vinculante nos termos propostos, com base na jurisprudência já firmada pelo Supremo, o tema seria "placidado" nos tribunais, "coibindo a multiplicidade de recursos e ações autônomas a rediscutir o quanto já pacificado no Excelso STF".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024