Um pastor da Igreja Nova Vida Renovada terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral a uma fiel. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo da Silveira, da 4ª câmara Cível do TJ/RJ, que manteve a sentença da vara Cível da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim.
Segundo a autora da ação, o pastor do templo de Piabetá, em Magé, a xingou na frente de outras pessoas de "galinha, vadia e sem vergonha", entre outras palavras de baixo calão, pelo fato de ela não mais querer permanecer no corpo de fiéis da igreja. Após o ocorrido, o pastor ainda teria dito, em outras duas oportunidades, que faria da vida da autora um inferno e a ameaçou caso permanecesse em Piabetá.
Para o desembargador, a conduta do réu causou dor, vexame e humilhação à autora, principalmente por ter sido praticada perante terceiros, repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar.
"É de se convir que o processo judicial não deve servir para a exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como desestímulo para a ocorrência de condutas similares", completou o magistrado.
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Processo: 0003609-43.2009.8.19.0075