Igreja e pastor são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.
Da Redação
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Atualizado às 09:15
Ofensa
Igreja e pastor são condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais
O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª vara Cível de Fortaleza/CE, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus/Ministério Bela Vista e o pastor José Teixeira Rego Neto a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para A.S.S.
De acordo com o processo, em 28/1/01, no templo central da Igreja, o pastor chamou A.S.S. de adúltera. Afirmou também que ela havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. As declarações foram feitas diante da congregação.
A.S.S. alegou que teve a vida exposta à execração pública, o que gerou prejuízos de ordem moral. Na contestação, José Teixeira Rego Neto negou a acusação e pediu a improcedência da ação.
No entanto, o juiz considerou que a prova testemunhal produzida pelo pastor não teve o necessário alcance para contrariar a tese da vítima. "Examinando cuidadosamente a prova dos autos, convenci-me que assiste razão à autora. Destaco que o promovido declarou em depoimento que celebrou acordo com o Ministério Público para pôr termo à ação penal intentada pela autora em razão dos fatos narrados na exordial. Ora, as acusações assacadas pela autora contra o promovido são muito sérias. Se o processo criminal fosse adiante e não restassem comprovadas, seria a autora processada por crime de denunciação caluniosa."
"Desse modo, ao meu entender, a celebração de acordo nos autos do processo criminal implica reconhecimento de culpa". O magistrado ressaltou, ainda, que os fatos foram confirmados por testemunhas. Além da indenização de R$ 100 mil, o pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
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Processo : 537656-89.2000.8.06.0001/0 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da sentença.
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