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Vivo deve rescindir contrato sem cobrar multa de fidelização

Em caso de insatisfação com o serviço, prática é obrigação desproporcional.

31/7/2012

A Vivo foi condenada a rescindir contrato de prestação de serviço sem cobrar multa de fidelização. A 6ª vara Cível da comarca de Campo Grande/MS considerou que impor a prática para quem está insatisfeito com o serviço prestado é exigir obrigação manifestadamente desproporcional.

A ação foi ajuizada por um centro espírita que sustentou que, em setembro de 2010, celebrou contrato com a empresa que lhe forneceu vários aparelhos celulares em comodato. De acordo com a entidade, os mesmos seriam de péssima qualidade e não funcionavam corretamente, com problemas nas ligações e cobranças abusivas de valores.

O centro pedia indenização por danos morais e rescisão do contrato sem pagamento da fidelização. A empresa de telefonia contestou as alegações afirmando que não houve cobrança de valores indevidos nem qualquer ato causador de dano moral.

Para o juiz Daniel Della Mea Ribeiro, restou incontroverso nos autos que o serviço prestado pela ré se mostrou de baixa qualidade, "pois não correspondeu à razoável expectativa que dele se poderia esperar (vício por inadequação), autorizando, dessa feita, o pedido de rescisão por parte do consumidor, que, por sua vez, não pode ser compelido ao pagamento de multa de fidelização".

De acordo com o magistrado, impor a fidelização para quem está insatisfeito com o serviço é exigir uma obrigação manifestadamente desproporcional. Quanto ao pedido de indenização, Ribeiro entendeu que não houve danos morais a serem reparados, visto que não ficou demonstrado de forma concreta que o referido vício trouxe maiores prejuízos à parte autora.

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