Migalhas Quentes

CNJ suspende decisão que concedeu vaga do quinto para MPT

OAB defende que vaga é de advogado.

26/7/2012

O CNJ deferiu liminar em pedido formulado pela OAB/PR para suspender os efeitos de decisão do TRT da 9ª região, que havia destinado vaga de desembargador Federal do Quinto constitucional a um membro do MPT. A OAB sustentou no CNJ que a vaga deve ser ocupada por advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB.

A vaga é uma das três criadas pela lei 12.481/11, que alterou a composição do TRT de 18 para 31 membros. Inicialmente, o TRT decidiu que as três vagas seriam preenchidas por membros da magistratura, mas a OAB/PR entrou com uma representação junto ao CNJ, que confirmou que uma delas deveria ser destinada ao Quinto.

Em nova decisão, o TRT optou por preencher a vaga com um representante oriundo do MP, o que foi contestado pela OAB. A Ordem defende a utilização de critérios pré-existentes e fixados pelo próprio CNJ e pelo STF. Dessa forma, a vaga deve ser da advocacia, uma vez que a última nomeação de desembargador do TRT coube ao MP.

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