A ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar confessou envolvimento em um esquema de desvio de recursos do setor de precatórios do Tribunal.
Veja a íntegra da portaria.
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PORTARIA N.º 1.316/2012-TJ, DE 17 JULHO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 803, de 15 de maio de 2012, foi designada a Comissão Disciplinar Permanente deste Tribunal – CODIPE para dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora abaixo identificada;
CONSIDERANDO que, em 26 de junho de 2012, a CODIPE produziu Relatório Conclusivo apresentado, posteriormente, a esta Presidência para exame e deliberação;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do procedimento administrativo nº 28066/2012-5, que impede a apuração dos fatos pela CODIPE vinculada a este Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a nulidade dos atos praticados pela Comissão Disciplinar Permanente do Tribunal de Justiça no Processo Administrativo Disciplinar nº 28066/2012-6-TJ, instaurado em desfavor de C. de P. U. A. L.
Art. 2º. Instaurar novo Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora C. de P. U. A. L., matrícula nº 163.330-9, com o fim de apurar infrações aos deveres funcionais praticadas no exercício do cargo.
Art. 3º. Designar a Comissão Disciplinar composta pelos servidores Pedro Borges de Andrade Neto, matricula nº 162.056-8, Flávio Henrique Rodrigues Carneiro, matrícula nº 198.029-7, e Carlos Henrique dos Santos, matrícula nº 197.909-4, com a finalidade de apurar a ocorrência de ilícitos administrativos decorrentes dos fatos noticiados nos autos da Ação Penal nº 0103161-74.2012.8.20.0001;
Art. 4º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. Determinar, com fundamento no artigo 157, da Lei Complementar nº 122/94 e seu parágrafo único, a manutenção do afastamento preventivo da servidora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual cessam os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 6º. Pelo período do afastamento, permanece suspenso o pagamento da servidora, na forma do artigo 48, inciso I, do RJU.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente
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Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o TJ/RN pediu o apoio do MP/RN para investigar indícios de irregularidades na Divisão de Precatórios do Tribunal.
A ação foi batizada de "Operação Judas" e cinco pessoas supostamente envolvidas nas fraudes, que chegam à soma de aproximadamente R$ 13 mi, foram presas.
Em abril, o STJ negou pedido de HC aos envolvidos no escândalo e o MP firmou um termo de colaboração premiada com a ré Carla Ubarana Leal, ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ/RN. Ela teria incluído o nome de dois desembargadores da Corte potiguar no esquema de desvio de recursos de precatórios. Com o acordo, a prisão preventiva de Carla Ubarana e seu marido, George Leal, também participante da prática corrupta, foi convertida em prisão domiciliar.
Já em março, a Corte Especial do STJ referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho e o CNJ decidiu instaurar um PAD para apurar o caso.