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Operação Judas

Corte Especial do STJ referenda afastamento de desembargadores do RN

Audiências para oitiva dos magistrados será no próximo dia 24.

Da Redação

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Atualizado às 08:00

Em decisão unânime, a Corte Especial do STJ referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do TJ/RN. A decisão se deu ontem em questão de ordem suscitada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, relator. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJ/RN.

De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos "suficientes e contundentes" para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele Tribunal - Osvaldo Cruz no biênio 2007/2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009/2010.

O ministro Cesar Rocha considerou haver "fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios", o que demonstraria "a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações".

"No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos", contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo.

O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril.

A fraude

Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a PF deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente três os esquemas de fraudes: a multiplicação de pagamentos de precatórios; a fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

O sucesso do esquema teve como instrumento a fabricação de processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJ/RN.

O MP, diante do que foi apurado, ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam "considerável montante desviado".

Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJ/RN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também.

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