Migalhas Quentes

Demóstenes responderá a PAD quando retornar ao MP/GO

Ele estava licenciado da função desde 1999.

12/7/2012

O ex-senador goiano Demóstenes Torres responderá a PAD quando retornar ao MP/GO. Ele estava licenciado do cargo de procurador desde 1999, quando assumiu a Secretaria de Segurança Pública, até 2002, no governo de Marconi Perillo.

As informações foram divulgadas em nota da corregedoria-Geral do MP, que informou que aguardava apenas a publicação da decisão do plenário no Diário do Senado para instaurar o procedimento a fim de tomar providências pertinentes para apuração de eventual falta funcional. Nenhum procedimento foi instaurado até então porque as acusações e suspeitas contra o ex-senador não atingiram sua atuação como membro do MP.

A licença de Demóstenes perde o efeito assim que a decisão do Senado seja publicada. Caso reassuma o cargo de procurador, ele voltará a atuar na 27ª Procuradoria de Justiça, com salário de R$ 22 mil, sem considerar os benefícios do cargo.

Se mantido o vínculo com o MP/GO, Demóstenes continuará detendo foro privilegiado por prerrogativa de função, fazendo com que o processo do STF seja julgado pelo TJ goiano. Caso seja desligado do órgão antes do julgamento, a decisão poderá ir para a JF do Estado.

A Corregedoria Nacional do CNMP também está apurando o suposto envolvimento do procurador-geral de Justiça de GO, Benedito Torres, com o grupo de Carlinhos Cachoeira. O procurador é irmão de Demóstenes.

Confira a nota da corregedoria.

_________

"Nota da Corregedoria-Geral do MP-GO

"Em face da decisão do Senado Federal que, na data de hoje, 11 de julho de 2012, cassou o mandato do ex-Senador Demóstenes Torres, membro licenciado do Ministério Público do Estado de Goiás, e diante dos questionamentos da imprensa goiana e nacional acerca dos reflexos dessa decisão no âmbito funcional e disciplinar, a Corregedoria Geral informa que, por ora, aguarda a publicação da decisão do plenário daquela Casa Legislativa para, então, concretizado o retorno do membro do Ministério Público às suas funções, adotar, de ofício, as providências pertinentes para instauração de procedimento disciplinar para apuração de eventual falta funcional."

Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás"

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024