O TRF da 1ª região manteve liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores Federais dos três Poderes de forma individualizada na internet. A ação foi ajuizada pela AGU e pedia suspensão da liminar concedida pelo juiz Federal Francisco Neves, da 22ª vara do DF, após pedido da CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.
Para o presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal Mário César Ribeiro, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei, mas tem implicação de ordem política e de grande interesse público. Ele esclareceu que a decisão impugnada tem o intuito "meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada".
De acordo com a decisão, é sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a CSPB. "A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada", afirmou.
O desembargador considerou ainda que o pedido da AGU de suspensão de liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser usado para "modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4.º da lei 8.437/92 e do art. 15 da lei 12.016/09 — ordem, saúde, segurança e economia públicas".
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Processo: 0033326-48.2012.4.01.3400