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CNJ cria grupo para regulamentar lei de acesso à informação no Judiciário

Um dos pontos a ser regulamentado diz respeito aos temas que poderão vir a ser divulgados, como os contracheques.

26/6/2012

O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, criou, por meio da portaria 80, grupo de trabalho para analisar a necessidade de regulamentação da lei de acesso à informação (lei 12.527/11) no Poder Judiciário. Pela portaria, o grupo de trabalho tem um mês para apresentar resultados, a partir da data da publicação da norma.

O grupo, presidido pelo conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, terá participação dos conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas. O esforço subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do Conselho. De acordo com Wellington Saraiva, serão vistos "os aspectos da lei que precisam ser mais bem esclarecidos ou detalhados para melhor aplicação de todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Essa necessidade decorre das peculiaridades do Poder Judiciário".

Saraiva afirma que um dos pontos a ser regulamentado diz respeito aos temas que poderão vir a ser divulgados, como os contracheques dos juízes e servidores. O conselheiro destaca que a lei não determina expressamente a divulgação deles. "No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário", declarou.

Para Saraiva, o balanço da lei de acesso, em vigor desde 16 de maio, é positivo no Poder Judiciário e seu cumprimento tem ocorrido sem grandes problemas. De acordo com o conselheiro, a ouvidoria do CNJ registrou apenas um único relato segundo o qual um TJ se negou a atender um pedido de informação, sob alegação de que o cidadão não tinha legitimidade jurídica para realizar a solicitação. O caso está sendo analisado pelo CNJ.

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