A ECT ajuizou reclamação no Supremo contra decisão do TST que manteve determinação de que a empresa se abstenha de terceirizar atividades de transporte de carga postal e de contratar carteiros e operadores de forma temporária na região de São José do Rio Preto/SP. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
A ECT questiona a competência da JT para julgar a matéria, segundo a entidade, de caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista, e pede que o STF suspenda o trâmite, no TST, da ACP que deu origem à decisão.
A ação original foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na ECT e Similares de São José do Rio Preto e Região na 2ª vara do Trabalho daquela cidade, que julgou improcedente o pedido. Ao julgar recurso, o TRT da 15ª região acolheu a pretensão do sindicato e declarou a nulidade de todos os contratos de terceirização das atividades de carga postal celebrados pela ECT. O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, e, atualmente, aguarda julgamento de embargos de declaração.
Na reclamação, a empresa defende a licitude da contratação temporária de carteiros e operadores, sem vínculo empregatício, para atendimento de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular ou a acréscimo extraordinário de serviços. Sustenta ainda a legalidade da terceirização do transporte de carga postal, contratada mediante licitação, de acordo com as regras da lei 8.666/93.
Para a ECT, a questão não envolve a discussão de vínculo empregatício ou direitos trabalhistas, e sim a invalidação de atos administrativos que resultaram nos contratos firmados. "Não é razoável que a JT adentre ao mérito de questões eminentemente jurídico-administrativas sem oportunizar que todas as partes envolvidas na causa apresentem defesa", afirma a empresa autora.
Ao justificar o pedido de liminar, a empresa afirma que a manutenção da decisão da JT ocasionará a interrupção do serviço postal na região de São José do Rio Preto e resultará "em caos nos principais setores da sociedade local: saúde, comércio, educação, Governo e mesmo o Judiciário", causando "grave lesão à ordem pública". Argumenta, ainda, que a contratação de pessoal via concurso público demanda tempo e estrita observância da legislação vigente, e que os contratados ficarão ociosos a maior parte do ano, devido às oscilações da demanda.
-
Processo Relacionado : RCL 13.975