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STF decidirá onde webjornalistas devem responder por ofensa

Supremo discutirá se na cidade onde reside o autor do texto ou na comarca de quem foi ofendido.

18/6/2012

O STF deverá julgar, ainda este ano, o RExt 601220 - com repercussão geral – que trata de importante questão para a liberdade de imprensa no país. A Corte decidirá o local em que deve tramitar processo de reparação de danos contra jornalista que escreve para internet (blog) – se na cidade onde reside ou na comarca de quem foi ofendido.

A disputa judicial a ser analisada começou quando dois jornalistas publicaram críticas na internet sobre as apostilas produzidas por um grupo educacional. Ofendido com as críticas, o grupo entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais. Ocorre que ele têm sede em Ribeirão Preto, enquanto que a sede do site onde foram divulgados os textos é em Brasília. No RExt apresentado pelos jornalistas, eles contestam a condenação imposta pela Justiça paulista e defendem que o caso seja julgado pelo TJ/DF, "que é o local onde se deu o fato que se alega haver provocado o dano moral às agravadas".

Para eles, milhões de indivíduos que exercem, regular ou esporadicamente, a liberdade de informação jornalística por meio de internet, "estarão expostos ao risco de ser processados em qualquer comarca do país, dependendo do domicílio de quem venha a se sentir prejudicado pela informação ou pela crítica veiculada".

Agora, caberá ao Supremo decidir se o artigo 100 do CPC - no qual se baseiam as tentativas de intimidar jornais e blogs - é um obstáculo à liberdade de informação jornalística e se pode ser aplicado às ações de reparação de danos morais causados no exercício da liberdade de expressão. O relator do processo é o ministro Fux.

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