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Procurador sugere que Márcio Thomaz Bastos seja preso em flagrante recebendo honorários

Entidades representativas da classe já defendem Bastos e criticam veemente manifestação do procurador.

31/5/2012

O procurador regional da República Manoel Pastana encaminhou ao MPF em GO representação pedindo investigação sobre a origem do dinheiro pago pelo empresário Carlinhos Cachoeira a seu advogado, Márcio Thomaz Bastos.

Na representação, o procurador alega que "existem indícios de que o advogado já cometeu, ou está prestes a cometer delito de lavagem de dinheiro, ou no mínimo receptação culposa, em decorrência da percepção de honorários oriundos de atividades criminosas".

E chega a sugerir que o advogado seja preso em flagrante recebendo honorários:

"Em face do exposto, conforme demonstrado nesta representação, há indícios de que o representado já cometeu, ou está prestes a cometer o delito de lavagem de dinheiro, ou, no mínimo, receptação culposa, em decorrência da percepção de honorários advocatícios oriundos de atividades criminosas. Em tais situações, a prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas perpetradas por Cachoeira. Não sendo possível o flagrante, a infração criminal pode ser apurada pelos meios normais de investigação, inclusive com a quebra dos sigilos bancário e fiscal do representado. Além disso, outros meios de apuração podem ser empregados, como prestação de informações pelo COAF, que deve ser perquirido sobre movimentação financeira ingressa na(s) conta(s) bancárias do ora requerido, consoante o disposto no artigo 14, parágrafo 2º e artigo 15, da Lei 9.613/1998."

Veja a íntegra da representação.

OAB/SP, IASP, AASP e outras entidades representativas da classe saíram em defesa de Bastos e criticaram veemente a manifestação do procurador. Veja abaixo:

NOTA PÚBLICA

AASP SE MANIFESTA CONTRA TENTATIVA DE INTIMIDAR A ADVOCACIA

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vem manifestar veemente repúdio contra a ignóbil tentativa de intimidar a advocacia, consubstanciada em representação elaborada por procurador da República buscando impedir um advogado de exercer livremente o seu nobre mister.

Segundo notícias amplamente divulgadas pela imprensa, pretende o representante do Ministério Público que a contratação do advogado Marcio Thomaz Bastos para exercer a defesa de um cidadão que se encontra sob investigação no âmbito penal seja considerada ilícita.

Tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.

Medidas desvirtuadas e panfletárias como essa, que buscam intimidar e amordaçar a classe dos advogados, são típicas de estados totalitários e não são, e nunca serão, aceitas pelos cidadãos de nosso país, merecendo ostensivo e firme repúdio da advocacia e de todos os que acreditam que não é pela supressão dos meios de defesa dos acusados que se alcança a justiça.

OAB/SP repudia propostas para identificar origem dos honorários advocatícios

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, criticou nesta quarta-feira, 30/5, a representação do procurador regional da República, Manoel Pestana, contra o advogado Márcio Thomaz Bastos pelo suposto crime de aceitar honorários de um contraventor que não teria renda lícita.

“Desde o ano passado, a OAB/SP vem se posicionando contra projetos em tramitação no Congresso, como o PL 3443/2008, que dispõe sobre crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e que buscam ilegalmente e ferindo cláusulas pétreas da Constituição federal, impor a identificação da origem dos honorários recebidos pelos advogados”, diz D'Urso.

Para o presidente da OAB/SP, toda proposta que vise a comprovação da origem dos honorários advocatícios é uma afronta ao direito de defesa, ao contraditório e ao livre exercício profissional. “O art. 133 da Constituição diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestação no exercício da profissão, dentro dos limites da lei. Dessa forma, a lei garante o sagrado preceito do sigilo profissional, que deve nortear as relações advogado-cliente”, assegura D'Urso.

Na avaliação do presidente da Seccional Paulista, o sigilo profissional está no cerne da atividade advocatícia, ensejando a garantia para o cliente de que pode ao advogado relevar tudo, sabendo que essas informações somente serão usadas no interesse da própria defesa. “O sigilo também está presente em outras profissões, como psicólogos, psiquiatras, jornalistas e até padres e pastores.” Há uma obrigação legal e moral para manter esse sigilo (art. 154 da Lei Penal) e seria uma volta ao obscurantismo se o advogado fosse obrigado a relevar a autoridades constituídas segredos que lhe foram confiados por seus clientes. O médico não tem de apurar qual a origem dos recursos de seus pacientes, o comerciante não tem de rastrear de onde vem o dinheiro que paga suas mercadorias; assim como os demais profissionais. Por que há essa cobrança sobre o advogado? É uma tentativa de colocar cabresto na Advocacia em prejuízo do cidadão, que a cada dia vê o Estado se agigantando em poderes", concluiu D'Urso, lembrando que o advogado não pode ser transformado em agentes de fiscalização do Estado.

NOTA DE REPÚDIO

Causa profunda preocupação a notícia de que um membro do Ministério Público Federal encaminhou pedido de investigação sobre a origem de dinheiro pago por alegado contraventor, em processo de repercussão nacional, a seu advogado. A alegação de que advogado não poderia receber honorários de seu cliente, acusado por suposta prática criminosa, não é nova, mas ganhou nova roupagem com a Lei de Lavagem de Dinheiro. No exterior o assunto já veio a tona em diversos países, questionando-se, justamente, o recebimento de honorários de origem suspeita.

O Instituto dos Advogados de São Paulo já debateu o tema em momento anterior e se posicionou pela garantia da ampla defesa e pela isenção do advogado em tais casos. Descabe a alegação de que deveria ser fornecida obrigatoriamente ao acusado a defesa por parte do Estado, pois a relação é de escolha livre e de confiança.

Tais predicados são alocados no contexto da ampla defesa, que não significa, simplesmente, a permissão de defesa técnica. A escolha dessa defesa, específica à realidade posta, é que é fundamental. A defensoria pública é competente, e disso ninguém duvida, mas ao réu deve caber, sempre, a possibilidade de escolha de seu patrono. As relações e situações cotidianas, como a do livre exercício profissional do advogado, por outro lado, não podem, de modo algum, ser confundidas com práticas criminosas. Trata-se, por assim dizer, de uma relação de adequação profissional, que escapa ao foco do Direito Penal. A defesa é escolhida e remunerada pelo seu trabalho, não podendo ser este confundido com suposto crime anterior, e ainda não provado, do acusado.

Ivette Senise Ferreira

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP

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