Migalhas Quentes

Google não tem responsabilidade objetiva por postagens no Orkut

Para a ministra Nancy Andrighi, fiscalizar todo conteúdo postado elimina o maior atrativo da rede: a transmissão de dados em tempo real.

30/5/2012

Após a 3ª turma do STJ rejeitar pedido de desistência pelas partes de um recurso interposto por um internautra contra o Google recurso este em que uma receita de risoto foi protocolada em petição por engano –, a turma entendeu que o Google não tem responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede social Orkut. Entretanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, em caso de conteúdo injurioso, o provedor tem o dever de retirar a ofensa do ar.

O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta "denunciar abusos" existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento.

"Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização", disse a ministra. A magistrada entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.

No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. "É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle", disse a relatora.

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