O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta "denunciar abusos" existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento.
"Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização", disse a ministra. A magistrada entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.
No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. "É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle", disse a relatora.
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Processo relacionado: REsp 1.308.830