O Núcleo de Estudos Fiscais da Direito GV realizou, no último dia 15, o seminário "Transparência e lei de acesso à informação: o que muda na prática?".
Marcos Cintra, vice-presidente da FGV, Eurico de Santi, coordenador do NEF, Fernando Abrúcio, cientista político, Fabiano Angélico, jornalista, e Ciro Biderman, economista, falaram sobre a importância da lei e das dificuldades de sua implantação.
Vigente desde ontem, a lei 12.527/11 estabelece que órgãos e entidades do poder público divulguem informações pertinentes à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, a licitações e contratos administrativos, a dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, entre outras.
É dever dos órgãos e entidades públicas difundir informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. Ainda assim, os cidadãos podem solicitá-las por meio de requerimento e os órgãos são obrigados a disponibilizá-las em, no máximo, 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Apenas informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado serão classificadas como sigilosas. Nesses casos, os prazos máximos de restrição de acesso à informação são os seguintes:
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ultrassecreta – 25 anos,
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secreta – 15 anos e
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reservada – 5 anos.
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