O MPF/GO ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, questionando a exigência do pagamento de taxa para a emissão/expedição do certificado de aprovação no exame de Ordem, pela OAB/GO.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, há relatos de cobrança abusiva por parte da seccional para expedição do certificado como condição para inscrição nos quadros de advogado da Ordem. A exigência de pagamento seria no valor de R$ 149.
A OAB/GO alega que a cobrança tem por base fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de todo o processo de seleção do Exame de Ordem. A Ordem sustenta que pode “fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”, conforme previsto no art. 58, IX, da lei 8.906/94.
Conforme a ação, as provas de habilitação profissional da OAB/GO são custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento de taxa de inscrição de R$ 200. Portanto, ainda que fosse válida a cobrança pelo certificado de aprovação, estaria configurada a duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.
De acordo com o MPF/GO, a prática transforma o direito fundamental de obter certidões independentemente do pagamento de taxas, estabelecido pelo art. 5º, XXXIV, “b”, da CF/88, em um serviço público abusivamente remunerado. Assim, a seccional não pode cobrar valores de forma arbitrária, a qualquer título e independentemente do serviço prestado.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público Federal requer, em antecipação de tutela, a suspensão imediata da cobrança pelo serviço, além de restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos três anos.
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Processo: 13079-37.2012.4.01.3500
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