A câmara Especial Regional de Chapecó/SC confirmou decisão em 1ª instância que negou indenização a homem que ficou insatisfeito com resultado de implante peniano.
Uma infecção decorrente da colocação da prótese levou à retirada do órgão artificial. De acordo com a decisão, o pedido foi julgado improcedente uma vez que não houve dano material ou moral.
O reclamante alega que houve negligência, imprudência e imperícia do centro hospitalar. A manifestação da perícia, no entanto, provou que a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana. Assim, mesmo com todas as precauções, ainda existe o risco.
Apesar dos desembargadores compreenderem a importância da realização da cirurgia para a melhoria da qualidade de vida do autor e reconhecerem a obrigação de resultado, e não de meio, estabelecida nesse procedimento médico, o resultado final é subjetivo. Na opinião dos magistrados, mesmo que o réu tivesse aplicado todas as técnicas disponíveis, ele não teria como garantir 100% de satisfação ao paciente.
De acordo com o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da ação, "Baseado na perícia realizada, a entidade hospitalar tomou todas as recomendações constantes na Portaria n. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos que dele razoavelmente se espera".