"A temática do federalismo vem despertando, ao longo do tempo, o interesse dos estudiosos do Direito, mormente do Direito Constitucional, que têm explorado em seus trabalhos os múltiplos aspectos da forma federativa de Estado, de ampla aceitação à volta do mundo, pela sua vocação natural de compatibilizar os aspectos unitários, imprescindíveis à configuração do modelo federal de Estado, com o respeito às peculiaridades de seus integrantes.
Sob essa ótica, um dos temas mais importantes ligados à estruturação federativa é o da aplicação do princípio da igualdade no âmbito da Federação: tratamento paritário ou diferenciado entre as unidades federatjvas? Ou, em outras palavras, federalismo simétrico ou assimétrico?
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Transitando com desenvoltura em terreno comum ao Direito Constitucional, à Ciência Política e à Teoria Geral do Estado, não deixa ele de referir e analisar posicionamentos mais tradicionais, apegados à manutenção do modelo de institucionalização das Federações nos séculos XVIII e XIX, em que se prestigiava um tratamento simétrico entre seus componentes. Todavia, assume-se partidário entusiasmado da assimetria na montagem federativa que ganha vida já no século XX, no segundo pós-guerra para correção de rumos de um federalismo cujo equilíbrio torna-se comprometido pelo tratamento igual conferido a realidades regionais distintas.
Após a necessária incursão pelos aspectos teóricos do conceito de assimetria federativa, que conduz, na sequência, à demonstração da afirmação institucional do federalismo assimétrico, cuida, ainda, dos principais instrumentos para concretizá-lo e de sua adoção em Federações contemporâneas.
Ao objeto central do trabalho, já anunciado no seu titulo, passa, então, nos dois últimos módulos, em que se desenvolve uma pormenorizada visão do federalismo no Brasil. Analisa, em primeiro lugar, sua evolução histórica, em que o despertar para as vantagens da assimetria custou a acontecer malgrado a acentuada diversidade interna que marca a Federação brasileira e, por fim, realiza um completo exame dos reflexos dessa assimetria decorrentes da Constituição Federal de 1988, empenhada na recuperação do federalismo cooperativo abalado pelo acentuado centralismo do sistema constitucional de 67/69, buscando-se, com essa recuperação, uma melhor acomodação da assimetria, que encontra naquela modalidade de federalismo ambiente mais propício para se expandir". Fernanda Dias Menezes de Almeida, professora da USP
Sobre o autor :
Ricardo Victalino de Oliveira é doutorando e mestre em Direito do Estado - área de concentração: Direito Constitucional pela USP. Especialista em Direito Público pela EPD - Escola Paulista de Direito e graduado em Direito pela USP. É professor de Direito do curso Clio.
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Ganhador :
Ricardo Glória, delegado da polícia em Mogi das Cruzes/SP
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