Migalhas Quentes

Jurados decidem contrariamente à prova dos autos e TJ determina novo julgamento

Prova demonstrava intenção homicida dos réus.

15/4/2012

A 1ª câmara Criminal do TJ/PR determinou, por unanimidade de votos, que dois homens que atiraram em três outros no interior de um bar, situado no Município de Barracão/PR, sejam submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri porque, contrariamente à prova dos autos, os jurados reconheceram a ausência de animus necandi, ou seja, os réus teriam agido sem a intenção de matar.

Esse entendimento levou a juíza prolatora da sentença a decidir pela desclassificação do crime de homicídio tentado para o de disparo de arma de fogo (art. 15 da lei 10.826/03).

No recurso de apelação, uma das vítimas (V.D.M.) alegou que a decisão dos jurados contrariou manifestamente a prova dos autos porquanto ficou demonstrada a intenção homicida dos apelados, os quais devem ser submetidos a novo julgamento.

Por sua vez, a procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, manifestou-se no sentido de que seja renovado o julgamento dos apelados ou, subsidiariamente, pela condenação deste pelo crime de lesões corporais, visto que, ao serem atingidas pelos disparos, as vítimas ficaram feridas.

O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Marcos Galliano Daros, ponderou em seu voto: "Sem embargo, a tese de que os acusados teriam agido sem a intenção de matar, além de não ter sido sustentada pela defesa (nem pessoal, nem técnica), não encontra apoio, e isso é o mais importante, em qualquer prova encartada nos autos. Poderiam os jurados, eventualmente, acolher a tese de legítima defesa ou optar pela absolvição por clemência (independente de provas concretas – aceita em alguns tribunais). Decidir pela ausência de intenção de matar ofende, frontalmente, o acervo probatório. Por isso, deve ser realizado novo julgamento".

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