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Segue para MPF tentativa da ANS de suspender impedimento a aumento de planos de saúde

24/8/2005

Segue para MPF tentativa da ANS de suspender impedimento a aumento de planos de saúde

Pedido da Agência Nacional de Saúde (ANS) para suspender a decisão que impediu os reajustes dos planos de saúde Bradesco e Sul América, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julho, será apreciado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, tão logo retorne do MPF. O ministro determinou a remessa do processo ao MPF para que seja emitido parecer, após o que analisará o pedido de suspensão de liminar e de sentença da ANS visando cassar o efeito suspensivo conferido à ação movida por duas entidades que representam os usuários.

A ANS havia autorizado os reajustes de 25,8% para o Bradesco Saúde e de 26,1% para a Sul América Companhia de Seguro nos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Para os contratos novos, o reajuste autorizado foi de 11,69%. A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecom) ingressaram com ação civil pública contra os aumentos. A ação tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A liminar que as duas associações pediram objetivando que os reajustes fossem imediatamente impedidos foi indeferida pelo juiz. Para ele, é "descabida a imposição do mesmo índice de reajuste dos contratos posteriores a 1999, já regidos pela Lei 9.656/98, aos ditos ‘contratos antigos’, face à diversidade entre as respectivas obrigações nesses contidas". Mas, em um agravo de instrumento no TRF da 5ª Região, o relator concedeu o efeito suspensivo solicitado, determinando que a ANS aplicasse, não só para as duas seguradoras, mas para todas as demais registradas na agência reguladora, o mesmo índice de 11,69% tanto para os contratos firmados após 1999 como para os anteriores.

Dessa decisão, a ANS apresentou recursos internos no próprio TRF da 5ª região, nos quais a agência alega estar no exercício de sua legítima atividade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Também argumenta haver risco de lesão à saúde e à economia públicas, porque seria seu papel conferir estabilidade e confiança ao mercado, o que teria sido prejudicado com a medida.

Um dos recursos foi negado pela quarta turma daquele Tribunal e outro aguarda apreciação da presidência do TRF da 5ª região. Contra a decisão que confirmou a liminar, a ANS apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ sob iguais argumentos.
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