Supremo arquiva ação contra jornalista da revista Veja
O advogado pedia, na ação, abertura de processo penal contra os profissionais, devido ao conteúdo de artigos publicados na edição do dia 3 de agosto. Ele sustentava que os jornalistas deveriam responder por crime de subversão contra a segurança nacional, por colocarem em perigo o regime representativo e democrático brasileiro.
Na decisão, o ministro Celso de Mello mostrou que o Supremo não seria o foro competente para o julgamento da ação. Mesmo assim, advertiu que “a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento”. Para o Ministro, a crítica jornalística, por mais dura que seja, é um direito constitucional e legítimo, sobrepondo-se a eventuais suscetibilidades dos detentores do poder.
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