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JT diverge sobre assédio moral

Nesta semana, duas decisões divergentes da JT mostram que há muito o que se discutir acerca do assédio moral.

29/2/2012

Assédio moral


JT diverge sobre assédio moral


Nesta semana, duas decisões da JT mostram que há muito o que se discutir acerca do assédio moral.


A 8ª turma do TST aumentou de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização que deverá ser pago pela Philip Morris Brasil a um empregado vítima de dano moral. Em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, o trabalhador era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo" (Processo: RR - 2743900-70.2008.5.09.0011).


Já no TRT da 15ª região, as práticas motivacionais desenvolvidas em um grande magazine não ensejaram danos morais a um trabalhador. Ele alegava que, nessas reuniões, era submetido a situações constrangedoras, "pois tinha que dançar com travesseiros, tapetes, rebolar na frente dos outros funcionários, fazer mímicas, caretas, passando-se por palhaço perante o público".

No entanto, a 3ª câmara do TRT reputou as práticas motivacionais da empresa, condenadas pelo reclamante, como "mera política de integração de trabalhadores". (Processo: 0000695-74.2010.5.15.0061)

A instituição do assédio moral na JT pode, por um lado, ser fruto de uma civilidade, mas por outro lado pode virar um policiamento estulto.

"Indústria do assédio moral"

O debate sobre o assédio moral já foi travado no Migalhas pelo advogado Fernando Borges Vieira, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados. Para o advogado, a JT precisa dar uma basta ao que chama de "indústria do assédio moral". O causídico comenta que modismo ou não, "muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de rigor excessivo". Ele salienta que obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a "cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral". Veja o artigo.

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