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Descontos indevidos em contra cheque geram indenização

Instituição financeira deixou de cumprir suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo contratado pelo cliente no contra cheque.

21/2/2012

Danos morais

Descontos indevidos em contra cheque geram indenização

Um correntista do Banco BMG S/A. receberá, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil. O motivo é que a instituição financeira deixou de cumprir decisão judicial que determinava a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo por ele contratado em seu contra cheque, o que teria ocasionado abalo moral. A decisão é da juíza de Direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 7ª vara Cível de Natal/RN.

O banco, por sua vez, garantiu ter empreendido esforços para cumprir a decisão judicial em tempo hábil, não logrando êxito em razão de fatores alheios à sua vontade, citando, por exemplo, a burocracia e a complexidade dos contratos bancários.

De acordo com a magistrada que analisou o caso, o cumprimento com exatidão das ordens judiciais é um dos deveres impostos às partes, ou a todos que de qualquer modo participem do processo, como reza o art. 14, inciso V, do CPC, não podendo o seu desrespeito ser encarado como mero aborrecimento, principalmente quando produz efeitos em relação a terceiros.

Desta forma, ressalta que competia ao banco adotar as medidas administrativas para cumprir com exatidão as ordens judiciais, cuja desobediência injustificada (ato culposo) caracteriza o dano moral uma vez que frustrou a expectativa do autor em ver obedecida a suspensão dos descontos em seu contra cheque (prejuízo moral), quando já depositava as referidas quantias judicialmente, sendo evidente o nexo de causalidade entre ambos.

 

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