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Ficha limpa é constitucional

Lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

17/2/2012

Julgamento

Ficha limpa é constitucional

Os ministros do STF concluíram nesta quinta-feira, 16, o julgamento da lei ficha limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei (LC 135/10), que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

Agora, tendo condenação em 2º grau, ou por colegiado, o político não está habilitado a concorrer nas eleições.

Votaram a favor da constitucionalidade da lei o relator, ministro Fux, as ministras Rosa da Rosa e Cármen Lúcia, e os ministros JB, Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli, Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Entidades representativas da advocacia já se manifestam sobre o julgamento. Veja abaixo:

OAB:

"É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política".

IAB:

“IAB aprova decisão do STF pela constitucionalidade da lei da ficha limpa. Votação reflete a busca pela ética na política brasileira. O IAB sempre foi a favor da aplicação imediata da lei, desde 2010”

Ajufe:

"O momento é de transparência máxima no âmbito dos Três Poderes da República, autarquias e empresas públicas."

Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:

  • Luiz Fux

Para Fux, "ao lado da moralidade está também a própria democracia". No caso, o relator dos processos entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, "pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos". Veja a íntegra do voto.

  • Joaquim Barbosa

O ministro JB apontou que a lei da ficha limpa está "em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da CF/88". Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade – além dos por ele elencados – e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

  • Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Fux. Para ela, a democracia representativa demanda uma representação ética. "Se não for ética, não é legítima", disse.

  • Rosa Weber

Ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade da norma. Ela afirmou que a norma detém o quarto lugar no ranking das leis de iniciativa popular que lograram aprovação no Brasil, fato que, para a ministra, "evidencia o esforço hercúleo da população brasileira em trazer para a seara política uma norma de eminente caráter moralizador". Ela acrescentou que há necessidade de o Supremo dar uma pronta resposta ao Brasil sobre o tema, sobretudo diante da iminência das próximas eleições.

  • Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado. Veja a íntegra do voto.

  • Ricardo Lewandowski

Ministro Lewandowski vota pela constitucionalidade da ficha limpa. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional", concluiu.

  • Ayres Britto

O ministro Ayres Britto disse entender que a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. "Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim", afirmou.

  • Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes vota pela inelegibilidade após trânsito em julgado. "Não cabe à Corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares", afirmou ele. Segundo Mendes, embora se trate de lei de forte valor simbólico, "a missão do Supremo é interpretar a Constituição Federal, mesmo contra a opinião majoritária".

Decano do STF, o ministro Celso de Mello entende que inelegibilidade não se aplica sem trânsito em julgado. "Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade", afirmou.

Para ministro Marco Aurélio, dispositivos da lei ficha limpa são constitucionais. "Os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos", ressaltou o ministro. No entanto, Marco Aurélio votou pela improcedência da ADC 29, ao salientar que a lei não pode retroagir a atos e fatos jurídicos pretéritos a junho de 2010 em razão da segurança jurídica. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não forma retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", concluiu.

Último a se manifestar no julgamento, o ministro Peluso afirmou que a lei não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o ele, a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos. O presidente da Corte disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

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