Julgamento
Ficha limpa é constitucional
Os ministros do STF concluíram nesta quinta-feira, 16, o julgamento da lei ficha limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei (LC 135/10), que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
Agora, tendo condenação em 2º grau, ou por colegiado, o político não está habilitado a concorrer nas eleições.
Votaram a favor da constitucionalidade da lei o relator, ministro Fux, as ministras Rosa da Rosa e Cármen Lúcia, e os ministros JB, Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli, Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Entidades representativas da advocacia já se manifestam sobre o julgamento. Veja abaixo:
OAB:
"É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política".
IAB:
“IAB aprova decisão do STF pela constitucionalidade da lei da ficha limpa. Votação reflete a busca pela ética na política brasileira. O IAB sempre foi a favor da aplicação imediata da lei, desde 2010”
Ajufe:
"O momento é de transparência máxima no âmbito dos Três Poderes da República, autarquias e empresas públicas."
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
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Luiz Fux
Para Fux, "ao lado da moralidade está também a própria democracia". No caso, o relator dos processos entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, "pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos". Veja a íntegra do voto.
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Joaquim Barbosa
O ministro JB apontou que a lei da ficha limpa está "em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da CF/88". Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade – além dos por ele elencados – e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
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Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Fux. Para ela, a democracia representativa demanda uma representação ética. "Se não for ética, não é legítima", disse.
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Rosa Weber
Ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade da norma. Ela afirmou que a norma detém o quarto lugar no ranking das leis de iniciativa popular que lograram aprovação no Brasil, fato que, para a ministra, "evidencia o esforço hercúleo da população brasileira em trazer para a seara política uma norma de eminente caráter moralizador". Ela acrescentou que há necessidade de o Supremo dar uma pronta resposta ao Brasil sobre o tema, sobretudo diante da iminência das próximas eleições.
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Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado. Veja a íntegra do voto.
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Ricardo Lewandowski
Ministro Lewandowski vota pela constitucionalidade da ficha limpa. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio expresso e explícito dos representantes da soberania nacional", concluiu.
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Ayres Britto
O ministro Ayres Britto disse entender que a Constituição brasileira tinha mesmo que ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. "Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim", afirmou.
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Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes vota pela inelegibilidade após trânsito em julgado. "Não cabe à Corte relativizar conceitos constitucionais atendendo a apelos populares", afirmou ele. Segundo Mendes, embora se trate de lei de forte valor simbólico, "a missão do Supremo é interpretar a Constituição Federal, mesmo contra a opinião majoritária".
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Celso de Mello
Decano do STF, o ministro Celso de Mello entende que inelegibilidade não se aplica sem trânsito em julgado. "Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade", afirmou.
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Marco Aurélio
Para ministro Marco Aurélio, dispositivos da lei ficha limpa são constitucionais. "Os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos", ressaltou o ministro. No entanto, Marco Aurélio votou pela improcedência da ADC 29, ao salientar que a lei não pode retroagir a atos e fatos jurídicos pretéritos a junho de 2010 em razão da segurança jurídica. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não forma retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", concluiu.
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Cezar Peluso
Último a se manifestar no julgamento, o ministro Peluso afirmou que a lei não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o ele, a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos. O presidente da Corte disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
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