Sorteio de obra
"Nada obstante, esta terceira edição mantém as mesmas fórmulas que tornaram O Direito à Diferença ..., o grande sucesso que é no meio jurídico e acadêmico: uma linguagem clara, direta e agradável à leitura; a apresentação de aspectos teóricos sempre atrelados a exemplos de casos concretos ocorridos tanto no Brasil, quanto nos Estados Unidos da América, o que torna a compreensão dos temas abordados, ao mesmo tempo, mais ágil e fácil; além, é claro, da importância dos temas abordados, que giram em torno do princípio da igualdade, da eliminação de qualquer forma de discriminação (ilícita) e a necessidade de promovermos uma profunda mudança em nossos paradigmas, o que só poderá se dar quando assumirmos um sentido de corresponsabilidade social e humana e adotarmos uma postura de respeito mútuo.
O leitor se descobre, num primeiro momento, como inserido num caldo cultural de histórica e longa prática de atos de discriminação, o que pode causar um certo desconforto. Mas, logo em seguida, o leitor é convidado a rever seus valores e (pré) conceitos e instado a assumir um novo olhar sobre o próximo; então redescobre a importância de atitudes como respeito, reciprocidade, responsabilidade, para consigo e para com o outro.
Talvez a maior mensagem dada em O Direito à Diferença ..., mais que uma perspectiva teórica do Direito e da Filosofia do Direito, seja a cobrança que nos é feita a levarmos a sério a Democracia em uma sociedade marcada pelo pluralismo, a alteridade, a diferença. É compreendermos que não há verdadeira igualdade quando uma maioria historicamente estabelecida impõe seus valores e crenças às minorias, sem dar-lhes sequer oportunidade de exporem seus desejos, ideias, história, valores e crenças. É, mais, nos mostrar que somos, sim, preconceituosos, porque somos também frutos de nossa história, de nosso tempo, de nossa cultura. Mas que não precisamos nos manter escravos dessa história, dessa cultura. Que podemos (devemos) dialogar com nossos próprios valores e crenças e que isso só é realmente viável, quando nos permitimos acessar os valores e crenças dos outros. É nos demonstrar a intersubjetividade que salta aos olhos como evidência de um mundo plural, heterogêneo e, ao mesmo tempo, tão igual e tão diferente". Hudson Couto Ferreira de Freitas, coordenador do curso de Direito da INIFEMM
Sobre o autor :
Álvaro Ricardo de Souza Cruz é procurador da República em MG. Mestre em Direito Econômico e doutor em Direito Constitucional. Professor da PUC/Minas. Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ. Vice-presidente do Instituto Mineiro de Direito Constitucional.
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Ganhador :
Idenildo Oliveira, analista judiciário do STF, de Taguatinga/DF
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