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Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

O PL 2.432/11 permite que o Poder Judiciário Federal, o MPF, o MPT, a DPU e a AGU apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações.

12/1/2012

PL

Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

O PL 2.432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), permite que o Poder Judiciário Federal, o MPF, o MPT, a DPU e a AGU apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações.

Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:

O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os percentuais abaixo:

Mercado financeiro

Wilson Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de recursos da Justiça. "A inexistência de aplicação desses recursos acaba nas mãos do mercado financeiro, pois as partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da poupança", ressalta.

Segundo o deputado, o projeto permitirá a diminuição do orçamento do Judiciário e a destinação desses recursos para saúde, educação e segurança pública.

O parlamentar citou que alguns estados já aprovaram medidas semelhantes, que depois foram revogadas pelo STF por falhas no processo legislativo. Somente no RS, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o Judiciário local.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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