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STF anuncia resultado dos trabalhos de 2011

O ministro Cezar Peluso anunciou, ao encerrar o 120º ano de atuação do STF, alguns dos resultados alcançados neste ano de 2011.

20/12/2011

Balanço

STF anuncia resultado dos trabalhos de 2011

O ministro Cezar Peluso anunciou, ao encerrar o 120º ano de atuação do STF, alguns dos resultados alcançados neste ano de 2011. O presidente da Corte destacou o julgamento de mérito de 39 processos em temas de repercussão geral, o que significou um crescimento de 205% em relação a 2010.

"Isso revela que os tribunais de origem poderão, com o mesmo percentual de significância, decidir todos os múltiplos recursos que lhes chegaram e chegam com os mesmos temas, operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica", observou o presidente do STF.

Segundo dados citados pelo ministro, os julgamentos de mérito proferidos permitem que o STJ, o TST, os TRFs da 2ª, 3ª e 4ª regiões e pelo menos oito TJs possam decidir, de imediato, cerca de 70 mil causas que formam seus estoques, com diferentes temas.

Peticionamento eletrônico

O presidente do STF informou que a segunda versão do peticionamento eletrônico, debatida com os gabinetes do STF, a OAB, a PGR, a AGU, defensorias e procuradorias, contém lista de peças essenciais às classes das ações processuais que podem ser ajuizadas no STF. "O caráter didático dessa medida contribuirá para a redução do número de petições ineptas por razões de ordem formal", disse.

Racionalização

Cezar Peluso destacou que a racionalização dos trabalhos da Suprema Corte, mediante alargamento das classes processuais de competência das duas turmas, desafogou os trabalhos do plenário da Casa, que pôde julgar, somente em duas classes, 11 inquéritos (o dobro do que foi julgado em 2009 e 2010) e 201 reclamações (aumento de 118% em relação à média dos anos anteriores).

Julgamentos importantes

Entre os julgamentos importantes realizados neste ano de 2011 pela Suprema Corte, o presidente citou, entre outros, o que se pronunciou pela constitucionalidade das manifestações em favor da descriminalização da maconha e da realização do exame da OAB; o julgamento de alguns aspectos da lei da ficha limpa; e o julgamento que reconheceru a constitucionalidade da união homoafetiva.

Por fim, o presidente do STF ressaltou a participação de membros da Suprema Corte nas discussões sobre os projetos de reforma dos CPC e CPP, bem como do Código Eleitoral, em tramitação no Congresso Nacional.

Veja a íntegra do pronunciamento do ministro Peluso.

__________

Senhores Ministros:

Neste ano de 2011, comemoramos os 120 (cento e vinte) anos da criação do Supremo Tribunal Federal pela Constituição republicana de 1891.

Neste mais de um século de atuação, é inegável o fortalecimento do STF como instituição essencial à preservação da ordem jurídica e à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Foi decisivo, para tanto, que enfrentássemos, sobretudo nos últimos 10 (dez) anos, a experiência da profunda transformação e dos desafios que o Brasil contemporâneo exigiu e exige ao Poder Judiciário.

Nesse período, nossa agenda de trabalho organizou-se em torno da “gestão judiciária”. Celeridade, eficiência, modernização e estabelecimento de metas estratégicas foram as palavras de ordem, abrigadas sob a bandeira da efetividade.

Todas as inovações processuais e administrativas surgidas no contexto da chamada Reforma do Judiciário - processo eletrônico, repercussão geral e súmula vinculante -, associadas à absorção de tecnologia e de modernas concepções gerenciais, convergiram para que obtivéssemos, já em boa medida, certo grau de padronização, de simplificação de procedimentos, de identificação de demandas múltiplas e de interação com os demais tribunais do País, o que nos permitiu adicionar mais valor às nossas atividades-fim.

Os resultados jurisdicionais deste exercício, que se finda, dão prova do cumprimento dessa etapa de organização, e ao propósito já lhes adiantarei, com brevidade, um pouco de tudo que Vossas Excelências poderão conferir, minudentemente, no relatório de atividades que lhes será entregue e divulgado na primeira sessão de fevereiro do ano de 2012.

Mas fomos além. Demos também os primeiros passos a caminho da “gestão da jurisdição”, entendida não como mero gerenciamento do acervo e da produção das decisões, mas como serviço conspícuo prestado pelo Judiciário à sociedade brasileira.

Gerenciar a jurisdição significa assumir o comando do impacto social de nossa atuação, para que esse não seja acidental, mas governado de forma propositada e sistemática.

É preciso robustecer a percepção de que eficiência não se traduz na idéia tosca de incremento progressivo de produção de decisões. É mister selecionar o que decidir à luz da pauta que emana das demandas postas pela sociedade, as quais nos chegam diretamente ou por via das outras Cortes.

Jurisdição efetiva é jurisdição pronta, segura, necessária e justa. É aquela capaz de proporcionar à sociedade, pelo uso eficiente dos recursos disponíveis, atualidade na solução dos conflitos. É aquela capaz de garantir a segurança jurídica como concretização de princípio que, destilando de regras constitucionais, orienta a vida das pessoas e o desenvolvimento social e econômico do País. É aquela que seja necessária. E, porque o é, não onera o aparato jurisdicional, permitindo distribuir justiça à medida que entrega aos demandantes, em decisões de mérito, o bem da vida que lhes compõe o patrimônio jurídico.

Penso que não andamos mal nesse caminho. Trago-lhes sucinto relato de algumas das ações empreendidas nesse sentido.

A primeira diz respeito ao instituto da repercussão geral. A fim de conferir-lhe maior efetividade, foi implantada a “gestão por temas”. A iniciativa tem reflexos práticos importantes, porque se presta a administrar os processos que versam sobre as mesmas questões nos tribunais de origem, bem como o conhecimento de seus quantitativos, enquanto dado revelador do interesse dos demandantes, em âmbito nacional. Noutras palavras, identifica, rapidamente, a pauta por definir e enfrentar.

Neste ano, foram proferidos 39 (trinta e nove) julgamentos de mérito em temas com repercussão geral, ou seja, 105% (cento e cinco por cento) a mais em relação aos 19 (dezenove) julgamentos prolatados em 2010. Isto revela que os tribunais de origem poderão, com o mesmo percentual de significância, decidir todos os múltiplos recursos que lhes chegaram e chegam com os mesmos temas, operando o indispensável concerto entre os diferentes juízos, para a pacificação social e a segurança jurídica.

Os dados que obtivemos de alguns tribunais, em pesquisa que nos próximos meses se institucionalizará de forma mais organizada, sistemática, e disponível a todos os Ministros, mostram o seguinte:

I. Em 2011:

I. 1. os julgamentos de mérito proferidos permitem que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Tribunal Superior do Trabalho – TST, os Tribunais Regionais Federais da Segunda, Terceira e Quarta Regiões e, pelo menos, 8 (oito) Tribunais de Justiça possam decidir, de imediato, cerca de 70.000 (setenta mil) causas que formam seus estoques, com diferentes temas; e

I. 2. os mesmos julgamentos de mérito, só no que concerne ao tema de nº 88 (cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez), por exemplo, tornaram os Juizados Especiais Federais aptos a cuidar, de pronto, de cerca de 40.000 (quarenta mil) recursos vinculados a essa matéria previdencial.

II. Para 2012:

II. 1. já temos informações de que, no STJ, TST, TRF da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e em oito Tribunais de Justiça, pendem cerca de 190.000 (cento e noventa mil) recursos extraordinários, com temas que já estão sendo identificados para efeito de elaboração de nossa pauta de julgamentos; e

II. 2. também obtivemos, dos Juizados Especiais Federais, informações de que 6 (seis) temas, os quais Vossas Excelências encontrarão especificados no relatório de atividades de 2011, são responsáveis por aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) recursos de seus estoques.

A segunda ação que empreendemos refere-se a aspecto relevante na concepção da segunda versão do peticionamento eletrônico, amplamente discutido com os Gabinetes da Casa, OAB, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Defensorias e Procuradorias. Tal versão contém lista de peças essenciais às classes das ações processuais que nesta Corte podem ser ajuizadas. O caráter didático dessa medida, que permite aos advogados a conferência de todos os requisitos necessários ao bom sucesso das postulações, contribuirá para a redução do número de petições ineptas por razões de ordem formal, em benefício do jurisdicionado e do melhor aproveitamento dos recursos que compõem o aparato judiciário.

A terceira ação atesta o relevo que mereceu o papel constitucional da Corte, segundo o aumento do número de ações de controle concentrado levadas a julgamento. Este ano julgamos 106 (cento e seis) ADIs, o que significa incremento na ordem de 52% (cinquenta e dois por cento) em relação aos anos anteriores.

A quarta ação que merece registro diz com a racionalização dos trabalhos da Corte, mediante alargamento das classes processuais de competência das duas Turmas. A medida desafogou os trabalhos do Plenário, que pode julgar, para citar apenas duas classes, 17 (dezessete) inquéritos (o dobro do que julgou em 2009 e 2010) e 201 (duzentas e uma) reclamações (aumento de 18% em relação à média dos anos anteriores).

Neste resumo, anoto, ainda, que tiveram lugar relevantes julgamentos.

Decidimos que as manifestações em favor da descriminalização da maconha e a realização do exame da OAB não ofendem a Constituição; discutimos importante legislação, ou seja, alguns aspectos da chamada Lei da “Ficha Limpa”; assentamos que a vaga decorrente do afastamento temporário de parlamentar pertence à coligação formada à época da eleição, e não, ao partido; julgamos que o aumento do IPI para veículos automotores só vigora a partir da segunda quinzena de dezembro de 2011 e, que os valores pagos a maior devem ser restituídos; reconhecemos a constitucionalidade da união dita homoafetiva, reconhecendo-lhe regime análogo ao da união de casais heterossexuais, e decidimos que é constitucional a lei que criou o piso nacional do magistério, em 2008, e determinou que nenhum professor da rede pública de ensino, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais, pode ganhar menos de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por mês.

E, por fim, relevo que outros misteres importantes foram cumpridos pela Corte, tais como ativa participação nas discussões sobre os projetos de reforma do Código de Processo Civil, do Código Penal e do Código Eleitoral, graças às valiosas contribuições de Vossas Excelências.

Agradecendo a Vossas Excelências o notável empenho, já transparente aos poucos números apresentados, e aos servidores a não menor dedicação sem a qual seria estéril o esforço dos Ministros, dou por encerrado o ano judiciário, desejando a todos o descanso merecido.

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