Manifestação
IASP divulga nota pública sobre representação formulada contra o presidente do Conselho Federal da OAB
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo divulgou nota pública em que manifesta seu posicionamento no caso da representação formulada contra o presidente do Conselho Federal da OAB.
Veja abaixo.
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NOTA PÚBLICA
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
Ao tomar conhecimento, pelo noticiário nacional, de representação formulada contra o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto dos Advogados de São Paulo torna público seu posicionamento:
1 – A Ordem dos Advogados do Brasil possui função social de grande relevância, sendo forçoso reconhecer que a atual gestão tem se esmerado em defender o Estado de Direito, cumprindo satisfatoriamente seus objetivos legais. Merecem destaques, pinçadas como exemplos, suas participações no processo de elaboração legislativa de Código de Processo Civil e no Recurso Extraordinário que resultou no reconhecimento da constitucionalidade do Exame de Ordem, pelo Supremo Tribunal Federal.
2 – Em novembro, a Conferência Nacional, realizada em Curitiba, reuniu expressivo número de advogados, bacharéis, estudantes, cidadãos e instituições do Direito, debatendo temas relevantes dentro do lema Defesa das Liberdades, da Democracia e do Meio Ambiente, no seio da qual foi realizado encontro do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, com a participação do Instituto dos Advogados de São Paulo.
3 – As razões contidas na representação contra o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil devem ser analisadas com imparcialidade pelo Conselho Federal, levando-se em consideração as previsões legais sobre os assuntos nelas tratados e os precedentes jurisprudenciais, notadamente relativos à compatibilidade de funções acadêmicas e profissionais com o exercício de cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, sempre à luz de que “o cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”, na forma do art. 48, da Lei 8.906/94, não parecendo legítimos os reclamos.
4 – O processo de intervenção nos Conselhos Seccionais tem previsão legal e pode ser questionado no Poder Judiciário. Se as reais intenções da representação, formuladas pelo Presidente afastado, são as de questionar o procedimento relativo à Secção Pará – a pretexto de retaliação -, como também divulga o noticiário nacional, o foro, a forma e a motivação são inadequados, não podendo a Ordem dos Advogados do Brasil ser palco de inquietações desta natureza.
5 – O Instituto dos Advogados de São Paulo tem a forte convicção de que a intervenção secional e a representação tramitarão com absoluta transparência, com respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, esperando que a Ordem dos Advogados possa rapidamente resolvê-los e prestar contas à sociedade, cônscio, no entanto, de que em nada atrapalharão o efetivo cumprimento de suas finalidades legais de serviço público.
Em 16 de dezembro de 2011.
Euclydes José Marchi Mendonça
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
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