Expediente
TJ/GO deverá restabelecer imediatamente horário integral de funcionamento
O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da OAB/GO e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.
Dantas entendeu que o TJ/GO extrapolou suas competências ao editar a resolução 11/11, que instituiu "turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h". Segundo o conselheiro, reduzir os horários do expediente é da competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de GO, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral . "A competência do TJ/GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação", afirmou Dantas.
O presidente da OAB/GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h às 19h) causou "transtornos" à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. "Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto", afirmou o advogado.
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