Arquivada ação da OAB/GO que questionava horário de expediente forense
Por decisão do ministro Ayres Britto, do STF, foi negado seguimento à Rcl (12042), ajuizada pela OAB/GO. A entidade questionava norma do TJ/GO sobre redução de jornada de trabalho no Poder Judiciário estadual.
Da Redação
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Atualizado às 08:15
Expediente
Arquivada ação da OAB/GO que questionava horário de expediente forense
Por decisão do ministro Ayres Britto, do STF, foi negado seguimento à reclamação ajuizada pela OAB/GO. A entidade questionava norma do TJ/GO sobre redução de jornada de trabalho no Poder Judiciário estadual.
A OAB/GO recorreu ao STF com o objetivo de suspender a eficácia da resolução 11/11 e do decreto 2.341/11 editados pelo TJ/GO para reduzir o horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 8h às 18h, para de 12 às 19h.
Na reclamação, a OAB/GO afirmou que tal decisão descumpria uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na ADIn 4.598 (clique aqui). Nesta liminar, o ministro Fux suspendeu a eficácia de uma resolução do CNJ que tratou da jornada de trabalho nos tribunais brasileiros, estipulando o expediente para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h. Dessa forma, no entendimento da OAB/GO, para obedecer a liminar, os tribunais deveriam manter inalterados os horários de expediente para atendimento ao público até o julgamento definitivo da ADIn pelo plenário do STF.
Ao analisar esses argumentos, o ministro Ayres Britto destacou que a reclamação "não merece seguimento". Isso porque a decisão do ministro Fux foi publicada no dia 2/8/11, sendo que a resolução do TJ/GO é do dia 22/6 e o decreto do dia 7/7 do mesmo ano. Portanto, "impossível a ocorrência de ofensa à decisão tomada na ADIn 4.598, pois os atos reclamados são anteriores à publicação do julgado tido por paradigmático", destacou o relator.
O ministro Ayres Britto destacou também que "a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux não determinou, é fato, a redução do horário de funcionamento dos órgãos judiciais, mas também não impediu o exercício das competências administrativas dos tribunais".
Ele lembrou que a liminar do ministro Luiz Fux deixou claro que o que se impede é a ampliação imediata do horário de atendimento ao público imposta pelo CNJ e que esse impedimento permanecerá até que o plenário do Supremo decida definitivamente sobre o tema.
Imbróglio
Desde que o desembargador Vítor Lenza, presidente do TJ goiano, baixou resolução e decreto alterando o horário do expediente (das 12 às 19h), a OAB vem lutando contra. Recentemente, o batonnier goiano Henrique Tibúrcio assinou artigo no jornal local criticando a atitude do presidente da Corte. Em resposta, na última sexta-feira, durante um encontro, os magistrados goianos aprovaram moção de apoio a Lenza contra a manifestação do presidente da seccional (clique aqui).
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Processo relacionado: Rcl 12042 - clique aqui.
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