CPC
Relatório do novo CPC deverá ser entregue em março
A comissão tem realizado audiências públicas das quais têm emergido sugestões e algumas polêmicas, como a proposta de retirar o efeito suspensivo do recurso de apelação e do incidente de demandas repetitivas.
Nesta quarta-feira, a comissão ouviu as sugestões de profissionais de Direito em audiência que foi aberta pelo professor Arruda Alvim, coordenador da comissão de juristas que colabora com o relator. Alvim afirmou que o novo código estará muito mais simplificado, permitindo que o juiz não gaste tempo decidindo incidentes e se dedique ao mérito do que está sendo questionado.
Segundo a proposta, todos os questionamentos sobre decisões do juiz, valor da causa e outras que hoje são decididas em primeiro grau passam a fazer parte da apelação. Esta será apresentada diretamente no segundo grau. De acordo com Barradas Carneiro, o relator do processo no segundo grau é que poderá decidir se haverá ou não efeito suspensivo da sentença de primeiro grau. Para Alvim, essa é uma das concretizações do princípio da instrumentalidade, eliminando o julgamento de admissibilidade pelo juiz de primeiro grau, que não tem utilidade prática.
Jurisprudência
O professor explicou que está-se buscando a valorização da segurança jurídica. Nesse sentido, está sendo construído um sistema em que a jurisprudência dos tribunais superiores deve ser seguida pelos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau. Ele advertiu que também se pensou na necessidade de evolução do Direito. Nesse sentido, a proposta em debate garante a participação da sociedade no debate jurídico, seja em audiências públicas, seja na admissão de amicus curiae.
No entanto, o promotor de Justiça e professor da UNB Guilherme Fernandes Neto, representando a Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, questionou a possibilidade de permitir-se a admissão de amicus curiae em qualquer tipo de ação em que haja repercussão social. Ele lembrou que, apesar da importância da participação da sociedade por meio desse mecanismo, isso exige um tempo diferenciado. Fernandes Neto sugeriu que seria ideal limitar essa participação às ações coletivas.
Beto Oliveira
Na avaliação de Alvim, as mudanças de jurisprudência devem ser feitas sem traumas sociais. Por isso, está prevista a exigência de que as mudanças sejam justificadas e também que sua aplicação seja modulada de forma a não violar direitos já estabelecidos.
O jurista acredita que o resultado será a prestação de um serviço melhor e mais rápido à sociedade. "O ministro [Luiz] Fux [do STF] entende que os processos individuais serão reduzidos à metade e os processos que se repetem – telefonia, direitos do consumidor – a 70%. Não sei se se chegará a esses percentuais, mas será mais célere", destacou.
Alvim também destacou a possibilidade de o juiz corrigir os defeitos nos casos em que isso seja possível, para evitar a extinção do processo. O juiz também deverá ouvir as partes antes de pronunciar-se sobre qualquer questão, mesmo aquelas em que pode tomar a iniciativa de decidir.
Normas de 1939
Guilherme Fernandes Neto questionou como vão ficar os dispositivos do Código de 1939, que permanecem em vigor em decorrência dos dispositivos transitórios do código vigente, que será revogado.
Entre as medidas que poderão desaparecer está a dissolução de sociedade por atos ilícitos ou imorais. O professor também cobrou solução para a execução de sentenças em processos coletivos, que levam décadas para serem processadas.
Fernandes Neto pediu ainda mais rigor no tratamento da arbitragem e questionou a forma como a carta arbitral está sendo colocada dentro do projeto. Segundo ele, a Lei de Arbitragem já criou muitos problemas em Brasília, Rio de Janeiro e Goiás, e, só na capital federal, 52 câmaras de arbitragem estão sendo investigadas porque desvirtuam a lei, arvorando-se em verdadeiras cortes.
Ele afirmou que, como a lei prevê que o árbitro é juiz da causa, muitas pessoas começaram a invocar as prerrogativas da magistratura, expedindo mandados de intimação, exigindo compromisso sob pena de falso testemunho e uma série de outros procedimentos, na maior parte das vezes para cometer fraudes de extorsão, estelionato e outras.
Para o defensor público do Distrito Federal Alexandre Gianni, da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a arbitragem deveria ser restrita aos hipersuficientes, empresários ou empresas cujos direitos estariam mais bem delimitados e não correriam o risco de serem manipulados por aproveitadores.
Gianni afirmou ainda que transferir competências, como a citação, para as partes também transfere para o particular um poder que deve ser do juiz. Ele acrescentou que dificilmente, sem uma ordem judicial, uma pessoa consegue ser dispensada do trabalho para comparecer em juízo.
A comissão voltará se reunir na próxima terça-feira, 6.
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