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Servidores da JT terão o ponto cortado se continuarem em greve

O CSJT aprovou na última sexta-feira, 25, resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da JT de 1º e 2º graus.

28/11/2011

Justiça do Trabalho

Servidores da JT terão o ponto cortado se continuarem em greve

O CSJT aprovou na última sexta-feira, 25, resolução que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da JT de 1º e 2º graus.

Para o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT, a constatação de que em algumas unidades judiciárias houve "um completo comprometimento da prestação jurisdicional" obriga o Conselho a adotar um tratamento jurídico uniforme em todo o âmbito administrativo da JT de 1º e 2º graus.

"É legítima e respeitabilíssima a adesão a movimento grevista, que visem à obtenção de melhores condições de trabalho, inclusive no serviço público. No entanto, temos um quadro inquietante hoje na Justiça do Trabalho de recrudescimento do movimento grevista e a constatação, inclusive, de exacerbação em algumas regiões", afirmou o ministro, ressaltando que os casos de abusividade são pontuais.

O presidente do CSJT também destacou que "o Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que a participação em greve provoca necessariamente o desconto na remuneração dos dias de ausência ao trabalho, na medida em que se decidiu pela aplicação, à falta de uma norma legal específica, dos dispositivos da lei 7.783/89 (clique aqui), que regulam a greve na atividade privada".

Veja abaixo alguns pontos estabelecidos pela resolução:

A conselheira desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva manifestou divergência com relação a alguns artigos do documento. Ela sugeriu a inclusão de possibilidade de negociação dos descontos durante a greve, a limitação do desconto em até 30% para salvaguardar caráter alimentar, a limitação de duas horas extras por dia a fim de compensação e a contagem em dobro dos dias de compensação aos sábados ou domingos, mas ficou vencida.

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