Competência
AGU defende direito do CNJ de investigar e punir magistrados
A norma foi questionada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, alegando que o caso é de competência privativa dos tribunais ou, alternativamente, do legislador complementar. No entendimento da AMB, a primeira apuração das irregularidades cometidas por juízes deve ser feita pelas corregedorias dos tribunais onde atuam, e não caberia ao CNJ apurar o caso sem que um tribunal já o tenha feito.
O documento elaborado pela SGCT - Secretaria Geral de Contencioso da AGU explica que a atuação concorrente do CNJ e dos Tribunais em analisar os PADs deriva da própria CF/88 (clique aqui) e não somente da resolução.
Os advogados da União argumentaram que a competência concorrente da CNJ para instaurar e analisar processo disciplinar dos magistrados também é confirmada pela necessidade de conferir proteção suficiente a outros valores igualmente prestigiados pela CF/88, como aqueles propalados pelo princípio da moralidade.
A Advocacia-Geral também explica que das 16.416 reclamações enviadas ao CNJ, 13.886 foram baixadas aos órgãos disciplinares locais, com o processamento de apenas 2.530 feitos, o que demonstra que o órgão não anula as competências das Corregedorias.
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Processo Relacionado : ADIn - 4.638 - clique aqui.
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