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Senado rejeita sigilo de documentos por prazo indefinido

Após meses de polêmica em torno da possibilidade de sigilo por tempo indefinido para documentos oficiais, o Senado aprovou ontem, 25, o PL 41/10, da Câmara, conhecido como "Lei de Acesso às Informações Públicas".

25/10/2011

Sigilo

Senado rejeita sigilo de documentos por prazo indefinido

Após meses de polêmica em torno da possibilidade de sigilo por tempo indefinido para documentos oficiais, o Senado aprovou ontem, 25, o PL 41/10 (clique aqui), da Câmara, conhecido como "Lei de Acesso às Informações Públicas".

A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.

Originalmente, o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25 anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos. Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser prorrogado uma vez.

Prazos

O PL 41/10 estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos.

De acordo com o PL, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.

O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a lei 1.079/50 (clique aqui), que trata dos crimes de responsabilidade, e a lei 8.429/92 (clique aqui), que trata da improbidade administrativa.

Estados e municípios

As normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Em relação à esfera federal, o cidadão poderá recorrer da decisão ao ministro de Estado da área específica. Será permitido ainda um último recurso perante a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo projeto, que terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Pode-se, também, pedir a essa comissão que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta.

A comissão funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composta por ministros de Estado e integrantes indicados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos. Além de poder ser acionada por pessoas interessadas, essa comissão deverá rever, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas guardadas pelo Poder Público. Caso esse prazo deixe de ser cumprido, o documento deixará de ser considerado sigiloso automaticamente.

Presidente e vice

De acordo com o projeto, as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, de seus cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas. Tais informações deverão ficar sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

A proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos, a contar da data de sua produção. Quem tiver acesso a tais informações será responsabilizado por seu uso indevido.

O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.

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