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Justiça cearense determina bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google Brasil

O juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google Brasil Internet. Além disso, a empresa terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento de duas medidas judiciais.

22/8/2011


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Justiça cearense determina bloqueio de R$ 225 mil das contas do Google Brasil

O juiz de Direito Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 1ª vara de Várzea Alegre/CE, determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas do Google Brasil Internet por descumprimento de ordens judiciais em ação movida pelo prefeito da cidade.

Segundo os autos, o prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho, acionou, na Justiça, a empresa para que retirasse três blogs hospedados pelo serviço do Google. O gestor afirmou que os sites denigrem a imagem dele por meio de textos anônimos, que o acusam de corrupção e desvio de verbas. O prefeito alegou que os responsáveis pela alimentação dos blogs são ocultados pelo provedor, que impede a identificação.

Em fevereiro deste ano, o titular da 1ª vara, juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, determinou que o Google Brasil removesse as páginas e fornecesse os dados dos responsáveis. A decisão não foi cumprida. Ao contestar, a empresa requereu a improcedência da ação e defendeu o direito constitucional da informação. Argumentou que não há menor possibilidade de fornecer dados pessoais dos criadores dos blogs.

Em maio, o magistrado proferiu nova decisão e aplicou multa diária no valor de 5 R$ mil em caso de novo descumprimento. Novamente, a medida não foi acolhida pela Google Brasil.

Em virtude do não cumprimento, o juiz Augusto Cezar de Luna, em respondência pela 1ª vara, decidiu pelo bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google e homologou multa de R$ 5 mil. De acordo com o magistrado, o descumprimento é "uma afronta aos Poderes legalmente constituídos pela nossa Carta da República". A multinacional pode recorrer.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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