Competência
AMB questiona norma do CNJ sobre procedimento disciplinar aplicável a magistrados
Na ação, a AMB questiona detalhadamente cada item da resolução que, segundo a associação, é inconstitucional porque a matéria nela tratada não figura entre as competências constitucionais do Conselho.
De acordo com a AMB, as matérias tratadas pela resolução, especialmente aquelas que tratam de censura e advertência, são de competência privativa dos tribunais. Já outros temas também tratados na resolução 135, como penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, de acordo com a AMB, são de competência privativa do legislador complementar, conforme determina a CF/88 (clique aqui), art. 93, caput, incisos VIII e X.
Para a associação de magistrados, nesse caso o CNJ impõe aos tribunais a observância da sua resolução, em detrimento das normas editadas pelos tribunais.
"Está claro que a competência do CNJ é para conhecer de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, desde que isso ocorra sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais", afirma a AMB ao destacar que não cabe ao CNJ criar regras a serem obedecidas pelos tribunais e magistrados.
Assim, a AMB pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da resolução 135 do CNJ. O relator da ADIn é o ministro Marco Aurélio.
-
Processo Relacionado : ADIn 4638 - clique aqui.
__________
_______
-
28/9/11 - OAB/RJ repudia ADIn que limita atuação do CNJ - clique aqui.
-
28/9/11 - Presidente da OAB critica ADIn que diminui poder de punir do CNJ - clique aqui.
- 25/7/11 - Resolução 135/11 do CNJ dispõe sobre normas relativas ao PAD aplicável aos magistrados - clique aqui.