Migalhas Quentes

Juiz do Trabalho suspende audiência porque reclamante trajava bermudas

O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 1ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, determinou nova audiência em processo, pois o reclamante compareceu à sala de audiência vestindo bermudas.

28/7/2011


Decoro

Juiz do Trabalho suspende audiência porque reclamante trajava bermudas

O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 1ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, determinou nova audiência em processo, pois o reclamante compareceu à sala de audiência vestindo bermudas.

O magistrado fundamentou sua decisão na regra do art. 445, inciso I do CPC (clique aqui), "que confere ao juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiência". Para ele, o traje do reclamante "não se coaduna com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário." Assim, escreveu o juiz Bento Moreira, "o juízo convida o reclamante a se retirar da sala de audiência."

Veja abaixo a íntegra da ata.

_______

ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO: 01569-2011-095-09-00-1

AUTOR: C.A.N.

RÉU: J.J.N.

Em 27 de julho de 2011, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, sob a direção do Exmo(a). Juiz BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 14h31min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Roberto Jose Dalpasquale Bertoldo, OAB nº 25832/PR.

Presente o(a) reclamado(a), pessoalmente, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Silvio Roratto, OAB nº 19481/PR.

Tendo em vista a regra do artigo 445, inciso I, do CPC, que confere ao Juiz o poder de polícia em manter o decoro na sala de audiências, e ainda, considerando que o reclamante compareceu a esta audiência trajando bermudas, entende este Juiz do Trabalho que o traje não se coaduna com a realização de um ato formal dentro de uma sala de audiências do Poder Judiciário.

O Juízo convida o reclamante a se retirar da sala de audiência.

Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 31/08/2011 às 14h15min.

Cientes as partes.

Encerrada às 14h32min.

Nada mais.

BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA

Juiz do Trabalho

__________________
____________

Leia mais

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF julga denúncia contra Bolsonaro; veja como foi primeira sessão

25/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inclusão de riscos psicossociais pela NR-1 - Adequação empresarial e sanções

25/3/2025

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Acordo de sócios e regras de gestão em sociedades médicas

25/3/2025