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Válida notificação recebida por terceiros no endereço da devedora registrado em contrato

A decisão é da Quarta Turma do STJ

5/7/2005

 

Notificação

 

Válida notificação recebida por terceiros no endereço da devedora registrado em contrato

 

É válida a notificação expedida por cartório de registro de títulos e documentos enviada ao endereço indicado pela devedora em contrato, mesmo se for recebida no local por outra pessoa. A decisão é da Quarta Turma do STJ.

 

O Banco Loyds TSB apresentou pedido de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de mútuo. A primeira instância julgou procedente o pedido para consolidar a posse e propriedade do banco sobre o bem apreendido, considerando que a devedora foi regularmente constituída em atraso. O TJ/MG, no entanto, deu provimento ao apelo da devedora para, concluindo pela ineficácia da notificação porque recebida por uma sobrinha, extinguir o processo.

 

Para o ministro Barros Monteiro, relator do recurso especial, a credora procedeu de acordo com o que estava a seu alcance, tomando as medidas necessárias para comprovar o atraso da devedora, motivo pelo qual deu provimento ao recurso. Com a decisão, foi afastada a extinção do processo sem, no entanto, ser examinado o mérito, para que o tribunal local aprecie as demais questões levantadas na apelação.

 

 

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Fonte: Site do STJ, 5/7/2005.

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