HC
STF - Advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de cliente pede HC
Segundo a defesa, o advogado não está foragido e atualmente reside na cidade de Balneário Camboriú, em SC. Argumenta que ele mudou de cidade por razões profissionais e que não foi notificado em seu novo endereço sobre o processo em tramitação contra ele na Justiça gaúcha. Diz que ele não compareceu a uma audiência agendada para o dia 24/11/09, "sabidamente em razão de compromissos previamente estabelecidos" e que não houve designação de uma nova data para a oitiva.
Ao contrário do alegado pela defesa, o juiz de primeira instância considerou que ele "não atendeu aos chamamentos da autoridade policial, encontrando-se em lugar incerto e não sabido" e decretou a prisão preventiva. Inconformada, a defesa recorreu da decisão nas instâncias seguintes, chegando a pedir HC também ao STJ. Ao analisar o pedido, a 5ª turma daquela Corte também negou a liminar, fazendo com que a defesa apelasse à Suprema Corte.
Após citação por edital, uma nova audiência foi marcada para o dia 17/2. Temendo que ele seja preso, caso se apresente para a oitiva, ou que se prejudique no andamento do processo, caso não compareça, a defesa pediu a concessão de liminar para suspender o cumprimento do mandado de prisão contra o advogado "mediante firmatura de comparecimento a todos os atos do processo, caso se entenda necessário".
Sustenta no pedido de liminar que o advogado é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa e argumenta que a prisão preventiva é uma medida excepcional que deve se basear em fundamentos concretos sobre sua real necessidade.
No mérito, a defesa pede a revogação da prisão preventiva para que possa responder ao processo em liberdade. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
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Processo relacionado: HC 107181 - clique aqui.
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