Migalhas Quentes

STF - Advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de cliente pede HC

A defesa de um advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 147.793,00 de um cliente impetrou HC no STF pedindo a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, no RS.

10/2/2011


HC

STF - Advogado acusado de se apropriar de R$ 147 mil de cliente pede HC

A defesa do advogado acusado de se apropriar indevidamente de R$ 147.793,00 de um cliente impetrou HC no STF pedindo a revogação da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim, no RS.

Segundo a defesa, o advogado não está foragido e atualmente reside na cidade de Balneário Camboriú, em SC. Argumenta que ele mudou de cidade por razões profissionais e que não foi notificado em seu novo endereço sobre o processo em tramitação contra ele na Justiça gaúcha. Diz que ele não compareceu a uma audiência agendada para o dia 24/11/09, "sabidamente em razão de compromissos previamente estabelecidos" e que não houve designação de uma nova data para a oitiva.

Ao contrário do alegado pela defesa, o juiz de primeira instância considerou que ele "não atendeu aos chamamentos da autoridade policial, encontrando-se em lugar incerto e não sabido" e decretou a prisão preventiva. Inconformada, a defesa recorreu da decisão nas instâncias seguintes, chegando a pedir HC também ao STJ. Ao analisar o pedido, a 5ª turma daquela Corte também negou a liminar, fazendo com que a defesa apelasse à Suprema Corte.

Após citação por edital, uma nova audiência foi marcada para o dia 17/2. Temendo que ele seja preso, caso se apresente para a oitiva, ou que se prejudique no andamento do processo, caso não compareça, a defesa pediu a concessão de liminar para suspender o cumprimento do mandado de prisão contra o advogado "mediante firmatura de comparecimento a todos os atos do processo, caso se entenda necessário".

Sustenta no pedido de liminar que o advogado é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa e argumenta que a prisão preventiva é uma medida excepcional que deve se basear em fundamentos concretos sobre sua real necessidade.

No mérito, a defesa pede a revogação da prisão preventiva para que possa responder ao processo em liberdade. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024