Migalhas Quentes

TST - Exposição eventual ao risco não garante adicional de periculosidade

Trabalhar em prédio onde há armazenamento de material inflamável não garante ao empregado o recebimento de adicional de periculosidade. Se ficar comprovado, por exemplo, que a exposição ao risco é eventual, o empregador está isento do pagamento do adicional.

8/2/2011


Adicional

TST - Exposição eventual ao risco não garante adicional de periculosidade

Trabalhar em prédio onde há armazenamento de material inflamável não garante ao empregado o recebimento de adicional de periculosidade. Se ficar comprovado, por exemplo, que a exposição ao risco é eventual, o empregador está isento do pagamento do adicional.

Foi o que aconteceu no caso do recurso de embargos que chegou à seção I de Dissídios Individuais do TST. Ex-empregados da empresa IGL Industrial pleiteavam o adicional, mas o colegiado rejeitou o recurso com fundamento no voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O relator observou que o TRT da 15ª Região, com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era "totalmente eventual".

Os trabalhadores, por outro lado, insistiram na tese de que tinham direito ao adicional, na medida em que prestavam serviço em local onde havia armazenamento de material inflamável. A 8ª turma do TST nem analisou o mérito do recurso de revista, pois seria necessário reexaminar as provas e os fatos já apreciados pelo Regional para concluir de forma diferente – o que é vedado nessa instância.

Na SDI-1, os empregados também não conseguiram a reforma da decisão do Regional. O relator, ministro Aloysio Corrêa, esclareceu que, apesar do reconhecimento do TRT de que no prédio onde os empregados trabalhavam havia armazenamento de material inflamável, na prática, o que ocorria era a mera passagem com lixo em área de risco (no setor de fabricação de desodorante).

De qualquer modo, afirmou o relator, os exemplos de decisões apresentados pela defesa dos trabalhadores não trataram de exposição eventual ao risco (hipótese em discussão), mas sim sobre o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhador em prédio contendo tanque de armazenamento de combustível.

Assim, como a parte não demonstrou a existência de conflito de jurisprudência com a decisão da 8ª turma para permitir o exame dos embargos pela SDI-1, por unanimidade, os ministros não conheceram do recurso.

_______________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

CNJ vê intimidação de juiz a advogadas em audiência; caso vai a TAC

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

Reflexões sobre a responsabilidade civil do Estado no desastre natural em Porto Alegre

26/3/2025