Um ano depois
Lei do inquilinato não atinge meta
Entre as principais modificações está a proposta de agilização no processo de despejo dos maus pagadores. Atualmente, após um juiz decretar a ordem de despejo, o inquilino tem apenas 30 dias para deixar o imóvel - o prazo anterior era de até seis meses.
Para o advogado sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, de São Paulo, Carlos Artur André Leite, a lei ainda não conseguiu atingir os objetivos de combater a demora no judiciário. "É fato que o descongestionamento de processos começou a melhorar, mas não deu tempo. Os juízes estão se aculturando. Há profissionais que estão levando ao pé da letra, mas outros não", explicou o especialista em direito imobiliário que trabalha há 25 anos na área.
A advogada Carolina Neubern de Souza é especialista em direito imobiliário e atua na região do ABCD. A profissional também compartilha da opinião que a lei não possibilitou ainda cumprir com rapidez a execução de ações. "É fato que na realidade isso ainda não ocorreu e há sim demora para despachar as demandas", disse a advogada do escritório Neubern, de São Bernardo, que trabalha há seis anos com o tema.
Segundo o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP - Sindicato da Habitação, com a promessa de agilização dos processos de despejo é possível realizar contratos sem qualquer garantia. Entretanto, no mercado a tendência apontada pelo profissional não é comprovada por todas as imobiliárias consultadas.
De acordo com a gerente de locação da Casari Imóveis, de São Bernardo, Simone Manfrinato Andreta, todas as pessoas interessadas em disponibilizar seus bens para locação querem garantia. "Logo quando ocorreu a mudança muita gente veio até nós para tirar dúvidas. O fato do contrato feito sem exigir fiador ter passado a valer igual ao que tem a garantia não quer dizer que os proprietários deixaram de exigir fiadores", comentou.
Simone também contou que a dúvida mais frequente dos clientes é com relação ao ítem que fala sobre despejo. "Os donos de imóveis achavam que se a pessoa atrasasse um aluguel eles já podiam pedir para ela sair em 30 dias. Na realidade não é assim, pois a pessoa tem esse prazo após o juiz decretar a ordem de despejo."
Modernização
De acordo com os profissionais, as emendas na lei foram necessárias para modernizar e estimular o mercado. A primeira lei do Inquilinato havia sido sancionada em 1979, durante o regime militar. Na época se uma pessoa alugasse um imóvel por três anos o contrato era renovado de maneira automática. Para recuperação do imóvel era preciso o dono provar que precisava para morar ou para algum parente residir, obrigação que hoje não existe. "Na antiga legislação o inquilino era muito protegido e a lei de 1991 veio com um viés mais liberal", contou o advogado Carlos Artur André Leite.
Para Leite as mudanças foram positivas, mas nada ainda revolucionário. "Com as emendas do ano passado as pessoas ficaram com medo de um aumento de ações, mas isso não ocorreu. A tendência é o estimulo do mercado, pois está mais fácil tirar a pessoa se ela deixar de pagar."
Nos shoppings
De acordo com a Alshop - Associação Brasileira de Lojistas de Shopping durante este primeiro ano de vigência, não houve grandes problemas para a execução das novas práticas. "Estamos satisfeitos com a prática responsável dos varejistas, pois qualquer descumprimento da lei pode gerar prejuízos aos inadimplentes", afirmou o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.
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Fonte : Agência Bom Dia
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