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MPF/RN consegue suspender pagamento irregular a escritórios de advocacia

O Ministério Público Federal em Mossoró/RN pediu e a JF determinou a suspensão do pagamento de valores mensais que podem chegar a mais de R$ 300 mil efetuados a dois escritórios de advocacia de PE, em função de contratos firmados com o município de Pendências. A ação do MPF questiona a legalidade dessa contratação e pede para que seja anulada. A decisão foi proferida em caráter de urgência para cessar imediatamente o repasse indevido, suspendendo também a eficácia dos contratos.

28/1/2011


Suspensão

MPF/RN consegue suspender pagamento irregular a escritórios de advocacia

O MPF pediu e a JF em Mossoró/RN determinou a suspensão do pagamento de valores mensais que podem chegar a mais de R$ 300 mil efetuados a dois escritórios de advocacia de Pernambuco, em função de contratos firmados com o município de Pendências. A ação do MPF questiona a legalidade dessa contratação e pede para que seja anulada. A decisão foi proferida em caráter de urgência para cessar imediatamente o repasse indevido, suspendendo também a eficácia dos contratos.

A ação narra que os contratos foram firmados sem licitação e sem processo administrativo indicando a razão para não realizá-la. A Prefeitura de Pendências contratou os escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia para representar judicialmente os interesses do município na recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP. Uma decisão favorável à causa fez com que os escritórios passassem a receber mensalmente 20% da quantia repassada àquela cidade pela ANP.

"Dessa forma, todos os meses estão sendo repassados, indevidamente, aos escritórios valores exorbitantes, especialmente quando confrontados com o orçamento de um município miserável como o de Pendências", argumenta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação do MPF. Tal argumento foi acatado pela JF, que concedeu decisão antecipada a respeito do assunto.

A determinação judicial da 8ª vara Federal de Mossoró considerou que "como não existe processo administrativo, não se sabe sequer a razão de fato que teria sido invocada pela autoridade administrativa como justificativa para a não realização do procedimento licitatório". A decisão acrescenta que "todas estas circunstâncias, uma vez confirmadas no decorrer da instrução processual, implicarão inevitavelmente na declaração de nulidade do contrato".

Além da suspensão do pagamento e da eficácia dos contratos, o juiz Federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro estabeleceu multa equivalente ao montante já repassado até o momento aos escritórios, para o caso de descumprimento da determinação.

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Fonte : MPF/RN

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