Mudança
Juizados especiais Federais da 3ª região passam por alteração em seu sistema de distribuição
O atual sistema prevê a distribuição dos processos por magistrado, gerando uma desigualdade de acervo entre aqueles que permanecem no Juizado e aqueles que por algum motivo (férias, licença-médica, convocações para auxiliar no TRF, designações para atuar em outros fóruns) se afastam.
Para regularizar esta situação e em atendimento ao princípio constitucional do juiz natural, ao disposto no art. 23 da resolução 259/2005 do Conselho da Justiça Federal da 3ª região, que orienta a atuação de juízes e servidores com fundamento nos princípios da solidariedade e da contingência administrativa, a distribuição será feita às varas-gabinete, no momento do cadastro da ação, mediante sorteio, no sistema de autos eletrônicos, de forma homogênea e balanceada por classe e assunto.
Em caso de distribuição por dependência, o processo dependente será vinculado ao processo principal antes da distribuição.
A marcação de data de audiência ocorrerá após a distribuição do processo, na agenda de cada vara-gabinete.
O processamento dos feitos será mantido em Secretaria única.
Todo o acervo de processos dos JEFs será redistribuído. Em primeiro lugar serão redistribuídos aqueles com data de audiência já marcada; depois, serão redistribuídos aqueles cuja audiência ainda não está agendada e que se encontram pendentes de sentença; por último, serão redistribuídos aqueles em que já foi prolatada a sentença.
Os processos que estiverem sobrestados no momento da redistribuição do acervo serão reativados, distribuídos e sobrestados em seguida.
Os processos dependentes serão redistribuídos à vara-gabinete onde estiver o processo principal.
Os processos baixados, remetidos para outros juízos e para as turmas Recursais serão distribuídos para uma das varas-gabinete, no momento quem que forem reativados ou devolvidos ao juizado de origem.
Na ausência de juízes na vara-gabinete, a substituição ocorrerá por magistrado designado, com prejuízo das atribuições na vara de origem. Na hipótese de designação de juiz do juizado, sem prejuízo das atribuições na vara-gabinete de origem, as audiências desta poderão ser distribuídas entre os juízes que estiverem disponíveis durante o período. A distribuição das audiências será aleatória e não implica a redistribuição do respectivo processo.
A redistribuição dos processos será feita, preferencialmente, entre os dias 20/12/10 e 6/1/11, dentro do período do recesso judiciário. Os processos recebidos nesse período serão processados em papel, tendo seu registro eletrônico postergado.
As medidas entram em vigor na data de hoje e terão seus efeitos válidos a partir de 20/12/2010 para os JEFs da seção judiciária de SP, e a partir de 7/2/11 para o JEF da seção judiciária de MS.
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Confira abaixo as resoluções.
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Resolução 403/10
Resolução 404/10