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STF - Google recorre ao STF para suspender determinação de retirar vídeo do canal YouTube
Com base em dispositivos da chamada Lei das Eleições – art. 45, incisos II e III, da lei 9.504/1997 (clique aqui) –, o TRE determinou à empresa Google a remoção imediata do citado vídeo do site YouTube. Conforme a decisão, a empresa deveria ainda fornecer os dados do usuário responsável pelo vídeo.
De acordo com a ação proposta no STF, a Google não tem responsabilidade sobre o conteúdo postado por seus usuários, pois o canal YouTube é uma ferramenta de hospedagem de conteúdo de terceiros. Mesmo com essas alegações, a empresa forneceu os dados cadastrais disponíveis em seus servidores, mas não retirou o vídeo do ar.
Ao ter dificuldades em localizar os responsáveis pela postagem do conteúdo, o TRE/SP exigiu que a empresa retirasse o vídeo e estabeleceu a aplicação de multa diária de R$ 20 mil até a retirada do mesmo do ar.
Na Reclamação, a empresa alega o descumprimento de decisão do Supremo na ADIn 4451 (clique aqui), em que foi suspensa a vigência de dispositivo da Lei Eleitoral que embasou a determinação do TRE/SP. A conclusão do STF no caso se deu em razão da violação à liberdade de expressão, de imprensa e do direito de informação, segundo informa a ação.
Pedidos
A Google requer a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE/SP, ressaltando a presença dos pressupostos necessários, ou seja, o periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) em seu requerimento.
Por fim, solicita que o pedido seja julgado procedente para cassar definitivamente a decisão questionada, e evitar danos graves à empresa, que já acumula dívida no montante de R$ 180 mil, em razão da multa aplicada.
O relator da reclamação é o ministro Ayres Britto.
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3/9/10 - STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor - clique aqui.
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