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Cade determina abertura de processo contra montadoras

O Cade aprovou ontem, 15, a abertura de um processo administrativo, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), para que sejam apuradas supostas práticas anticoncorrenciais contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford. A SDE havia pedido o arquivamento da representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), que acusa as montadoras de tentarem impedir a fabricação de determinadas autopeças por fabricantes independentes.

16/12/2010


Concorrência

Cade determina abertura de processo contra montadoras

O Cade aprovou ontem, 15, a abertura de um processo administrativo, pela SDE, para que sejam apuradas supostas práticas anticoncorrenciais contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford. A SDE havia pedido o arquivamento da representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), que acusa as montadoras de tentarem impedir a fabricação de determinadas autopeças por fabricantes independentes.

Os associados da Anfape argumentam que as montadoras usam os direitos de propriedade industrial (clique aqui) sobre determinadas autopeças de forma abusiva, impedindo que fabricantes independentes ofereçam o mesmo produto, e impondo um custo alto para os consumidores de peças de reposição. Os representantes das montadoras sustentam que estão amparadas pelo direito de propriedade industrial e que o Cade não teria competência para examinar a questão. "Todo direito tem limite, não existe direito absoluto", disse o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, ao observar que a lei de propriedade industrial não se sobrepõe à lei antitruste.

Outro fato destacado pelo relator é o número pequeno de autopeças protegidos pelo registro no INPI. No caso da Fiat, de três mil autopeças produzidas pela montadora, apenas 11 têm registro de propriedade industrial. O Cade, assim como o procurador-geral do MPF junto ao órgão antitruste, Augusto Aras, querem que a SDE analise com mais profundidade o mercado primário (montagem de veículos) e o mercado secundário (mercados atacadista e varejista de autopeças) e os custos e preços praticados pelo setor.

O Cade aprovou também a operação de arrendamento da jazida de calcário de Aguaçu, em Cuiabá/MT, pelo grupo Votorantim. A única restrição imposta pelo órgão antitruste foi o prazo da cláusula de exclusividade no fornecimento de brita para a Cimentos Votorantim. A operação previa um prazo superior a cinco anos, mas o Cade limitou a exclusividade a cinco anos.

O Cade aprovou também a imposição de uma multa de R$ 1,7 milhão à empresa Box Três Video por práticas anticoncorrenciais, ao impedir empresas concorrentes de participar na formulação de programas de vendas na TV.

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