Decisão
STJ nega seguimento de recurso da TVA/SP
A decisão reafirma o posicionamento do STJ e STF quanto à prerrogativa dos criadores, titulares das músicas, fixarem o valor para a exploração econômica das suas obras por terceiros, posto tratar-se de relação de natureza privada decorrente da proteção constitucional que consagra aos autores direitos de exclusividade sobre suas criações.
-
Processo Relacionado : 1255623 - clique aqui
____________
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.255.623 - SP (2009/0230743-1)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A E OUTRO
ADVOGADOS : MÁRCIO LAMONICA BOVINO MARCOS ALBERTO SANT'ANNA BITELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS : KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
ROBERTA MARQUES SABINO DE FREITAS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE PREPARO NOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVO ÓBICE À ADMISSIBILIDADE FORMAL. PREPARO IRREGULAR. GUIA DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. INFRINGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 1/2008 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO
1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular de fl. 1098, que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de preparo. Sustentam as agravantes (fls. 1103-1107), em síntese, que no ato da interposição do recurso especial apresentaram as guias de recolhimento, as quais constam às fls. 1012 e 1013 dos autos originários. Pugnam pela reconsideração da decisão agravada.
2. É o breve relato. Decido.
De fato, a decisão singular merece retificação, uma vez que consta às fls 1024 e 1025 dos presentes autos as guias de recolhimento acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Reconsidero, portanto, a decisão agravada quanto à ausência de preparo e passo à análise dos demais requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. Melhor sorte não ampara as agravantes. O instrumento não ultrapassa o juízo de admissibilidade formal, uma vez que o recolhimento do preparo não foi devidamente comprovado.
Para que se verifique a regularidade do preparo, é necessário que estejam presentes, nos autos, a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento. Bem assim, em sede de recurso especial, deve constar, na GRU, o Código de Recolhimento e a UG/Gestão, sob pena de deserção, nos termos da Resolução n. 1/2008 do Superior Tribunal de Justiça, em vigor a partir de 27/3/2008, portanto vigente à época da interposição do recurso especial.
Conforme se examina à fl. 1025, ilegível a guia de recolhimento referente ao porte de remessa e retorno, porquanto não há como aferir o código de recolhimento.
Desta forma, irregular o preparo.
Incide, no caso, de forma análoga, o enunciado da Súmula 288/STF:
"nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia".
3. Diante do exposto, reconsidero a decisão de fl. 1098 mas, desta feita por outra razão, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de novembro de 2010.
Ministro Luis Felipe Salomão
Relator
__________
___
-
17/11/10 - TJ/DF - Ecad não pode cobrar taxa de sonorização dos estabelecimentos que vendem CD's - clique aqui.
-
8/11/10 - STJ mantém obrigação de gravadora EMI indenizar Chico Buarque por danos morais - clique aqui.
-
18/10/10 - Judiciário paulista determina que academia de ginástica pague direitos autorais pelo uso de músicas - clique aqui.
-
24/9/10 - Judiciário matogrossense condena promotores de eventos por infringir direitos autorais - clique aqui.
-
1/9/10 - Advogada fala sobre a reforma e modernização da lei de direitos autorais - clique aqui.
-
28/7/10 - TJ/SC diz que hotéis não devem pagar direitos autorais para Ecad pelo utilização de aparelhos de rádio e TV - clique aqui.
-
22/7/10 - TRT da 4ª região não concede direitos autorais para professor que produziu apostila de ensino - clique aqui.
-
6/7/10 - TJ/MG garante direito autoral de fotógrafos na reedição de livro - clique aqui.
-
11/6/10 - Pirangi/SP deve prever em seu orçamento o direito autoral para uso de músicas nos eventos populares - clique aqui.
-
8/6/10 - TJ/MG - Decisão nega direito autoral a empresas – clique aqui.
-
6/5/10 - STJ - Herdeiras do autor do livro Minutos de Sabedoria ganham parte dos direitos autorais – clique aqui.
-
21/4/10 - STJ nega indenização cobrada da Rede Globo pelo espólio de Amylton Dias – clique aqui.
-
20/4/10 - STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado - clique aqui.
-
14/4/10 - TJ/PB decide que empresa de Campina Grande deve pagar ao Ecad por direitos autorais de trilhas sonoras usadas em filmes - clique aqui.
-
31/3/10 - TJ/MG condena escola de idiomas por uso indevido de fotos - clique aqui.
-
29/3/10 - Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos, decide STJ - clique aqui.
-
11/3/10 - STJ - Uso de personagens infantis em camisetas é violação de marca, não de direito autoral - clique aqui.
-
2/3/10 - 4ª turma da STJ condena clínica por exibir programação de TV a cabo, mas afasta a aplicação de multa - clique aqui.
-
2/3/10 - 4ª turma do STJ - Empresa do músico Wagner Tiso deve pagar indenização por cobrança indevida de direito autoral - clique aqui.
-
12/2/10 - Justiça baiana determina pagamento de direitos autorais na execução pública de músicas de carnaval - clique aqui.
-
29/1/09 - TJ/SP entende que não há crime na conduta de executar músicas em casa noturna - clique aqui.
-
5/1/10 - TVA em São Paulo terá de destinar 2,55% de sua receita bruta ao Ecad - clique aqui.
-
6/12/09 - STJ - Município deve pagar Ecad por sonorização do carnaval de rua - clique aqui.
-
16/11/09 - TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos - clique aqui.
-
28/10/09 - Justiça de MG reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral - clique aqui.
-
7/8/09 - Organizadora da Oktoberfest é processada por não pagar Direitos Autorais - clique aqui.
-
25/9/09 - Município de Lajes/SC condenado a pagar direitos autorais por exploração de música na festa do Pinhão - clique aqui.
-
21/9/09 - STJ - Sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral - clique aqui.
-
17/8/09 - STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais - clique aqui.
-
7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
-
6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
-
28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
-
14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
-
9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
-
3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
-
30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
-
29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
-
27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
-
22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
-
18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
-
17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
-
15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
-
8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
-
6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
-
15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
-
15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.
________________